Portaria 453/93
de 29 de Abril
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego de recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.
Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria.
Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Évora, é alterado o respectivo quadro de pessoal, no que respeita às carreiras de docente, agente de educação familiar, subinspector, oficial administrativo, escriturário-dactilógrafo, sapateiro, ajudante de lar e centro de dia, auxiliar de alimentação, auxiliar de serviços gerais, fiel auxiliar de armazém e auxiliar administrativo e às categorias de chefe de secção e servente.
As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam reformuladas no mapa II anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/92, de 30 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 489/89, de 30 de Junho, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, pelas Portarias 1071/91, de 23 de Outubro, 330/92, de 10 de Abril, 345-C/92, de 14 de Abril e 924/92, de 24 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 106/92, de 30 de Maio, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria, desde o dia seguinte ao da sua publicação.
2.º Sem prejuízo do que dispõe o número anterior, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa I anexo à Portaria 453/93
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 453/93
(ver documento original)