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Portaria 93/2023, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Altera a zona non aedificandi (ZNA) da zona especial de proteção (ZEP) da Fortaleza da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Portaria 93/2023

Sumário: Altera a zona non aedificandi (ZNA) da zona especial de proteção (ZEP) da Fortaleza da Póvoa de Varzim.

A Fortaleza da Póvoa de Varzim encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 43 073, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1960.

Através de portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 1982, foi fixada a respetiva zona especial de proteção (ZEP), a qual inclui uma zona non aedificandi (ZNA).

A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim apresentou uma proposta de alteração da zona non aedificandi (ZNA) incluída na zona especial de proteção (ZEP), visando a exclusão de dois edifícios construídos em desconformidade com o regime jurídico em vigor.

Analisado o assunto, a tutela do património cultural promoveu, de acordo com o parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, a consulta pública prevista no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, relativa à alteração da ZNA, com uma delimitação diversa da proposta pelo município, no âmbito da qual foram apresentadas 22 pronúncias, demonstrativas do interesse que o assunto despertou e da importância das servidões em causa.

Reanalisada a questão, aquele órgão consultivo reiterou a proposta submetida à consulta pública.

Assim, pela presente portaria é alterada a zona non aedificandi (ZNA) incluída na zona especial de proteção (ZEP) da Fortaleza da Póvoa de Varzim, no sentido de:

Excluir a zona do porto de pesca, por ser desadequada e irrazoável a proibição de construir numa área dedicada a uma atividade económica, cujo dinamismo é inerente à sua atualização funcional e das estruturas;

Excluir a área ocupada pela Loja Interativa de Turismo, situada no limite norte, por se considerar que tal diminuição não põe em causa a salvaguarda do enquadramento paisagística do monumento classificado.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É alterada a zona non aedificandi (ZNA) da zona especial de proteção (ZEP) da Fortaleza da Póvoa de Varzim, na Póvoa de Varzim, União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, concelho da Póvoa do Varzim, distrito do Porto, fixada por portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 1982, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

16 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO



(ver documento original)

316188964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5244665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-14 - Decreto 43073 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica de interesse público vários imóveis existentes em diversos concelhos.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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