Portaria 77/2023, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 36/2023, Série II de 2023-02-20
- Data: 2023-02-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito da contratação de serviços de banco de apoio para arrecadação de receita de contribuições das entidades não empregadoras através da rede Multibanco (Multibanco Serviço Especial).
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS) é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.
No âmbito das suas atribuições, compete ao IGFSS as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março.
Neste âmbito, importa assegurar arrecadação de receita de contribuições das entidades não empregadoras através da rede Multibanco - pagamento ao estado - Segurança Social (Multibanco Serviço Especial), sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo a mesma caráter corrente e contínuo.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, O IGFSS necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a contratação de serviços de banco de apoio para arrecadação de receita de contribuições das entidades não empregadoras através da rede Multibanco (Multibanco Serviço Especial), para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de (euro) 2 354 472,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do IGFSS autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato a celebrar no âmbito de contratação de serviços de banco de apoio para arrecadação de receita de contribuições das entidades não empregadoras através da rede Multibanco (Multibanco Serviço Especial), para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de (euro) 2 354 472,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, apresentando a seguinte distribuição plurianual:
Ano de 2022 - (euro) 130 804,00;
Ano de 2023 - (euro) 784 824,00;
Ano de 2024 - (euro) 784 824,00;
Ano de 2025 - (euro) 654 020,00.
2.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFSS nos anos indicados, na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
11 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 6 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
316143302
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241661.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-30 -
Decreto-Lei
84/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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