Portaria 64/2023, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Economia e Mar - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
- Fonte: Diário da República n.º 33/2023, Série II de 2023-02-15
- Data: 2023-02-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes da contratação de serviços de planeamento, implementação, otimização e acompanhamento de compra de meios para a campanha de publicidade digital.
O Turismo de Portugal, I. P., celebrou, em 5 de agosto de 2021, por um período de 4 (quatro) anos, um acordo-quadro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos, destinado à aquisição de serviços de planeamento, implementação, otimização e acompanhamento de compra de meios para a campanha de publicidade digital do Turismo de Portugal, ao abrigo do qual celebrou, por ajuste direto um contrato para a campanha em 2022/2023.
Pretende o Turismo de Portugal, I. P., manter em 2023/2024 a execução da campanha de publicidade em meios digitais, atividade central na sua missão de promover Portugal como destino turístico e instrumento determinante para cumprimento da sua missão e atribuições.
Para esse efeito, e a fim de dotar o Instituto das condições que lhe permitam planear e desencadear atempadamente esta operação, tendo em vista a realização de um procedimento de ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro para a celebração de um contrato com a duração de 12 meses, a iniciar em 2023, necessita o Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos económicos de 2023 e 2024.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da contratação de serviços de planeamento, implementação, otimização e acompanhamento de compra de meios para a campanha de publicidade digital do Turismo de Portugal, até ao montante máximo de (euro) 10 000 000,00 (dez milhões de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2023: (euro) 7 500 000,00 (sete milhões e quinhentos mil euros);
b) Ano de 2024: (euro) 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros).
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 28 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
316154238
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-05-14 -
Lei
20/2012 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-12-20 -
Lei
64/2012 -
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)
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2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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