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Portaria 53-A/2023, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autorização para a Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. - SIRESP, proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.

Texto do documento

Portaria 53-A/2023

Sumário: Autorização para a Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. - SIRESP, proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.

A SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. («SIRESP»), tem como missão planear, gerir, manter e modernizar a rede SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança Nacional de Portugal.

Havendo a necessidade de proceder à contratação de serviços de gestão, manutenção, transmissão e cedência de espaços, incluindo a gestão e manutenção do sistema TETRA e suas infraestruturas/equipamentos, os serviços de fornecimento da rede de circuitos de transmissão, os serviços de redundância da transmissão da rede SIRESP via satélite, os serviços de cedência de espaços e prestação de serviços em abrigos e torres, bem como contratar serviços de geradores de emergência e os serviços de gestão e manutenção do sistema de informação, foi a SIRESP autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP até ao valor global de 75 000 000 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor, nos anos de 2023 a 2027, de acordo com o disposto na Portaria 554-A/2022, de 21 de junho.

Para tanto, foi lançado procedimento concursal, o qual previa a entrada em vigor em 1 de janeiro de 2023. No entanto, e uma vez que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei do TdC, os contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas cujo valor seja superior a 950 000 (euro) não produzem quaisquer efeitos antes do visto ou declaração de conformidade, ainda não foi possível iniciar a vigência contratual, de acordo com o escalonamento constante na Portaria 554-A/2022, de 21 de junho, prevendo-se encargos orçamentais nos anos económicos de 2023 a 2028, sendo necessário reprogramar a referida portaria.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SIRESP, ou a entidade que lhe venha a suceder nos termos do disposto no Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio, autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP até ao valor global de 60 975 609,76 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria 554-A/2022, de 21 de junho.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2023 - 10 302 229,27 (euro);

b) 2024 - 11 911 451,22 (euro);

c) 2025 - 11 911 451,22 (euro);

d) 2026 - 11 708 199,19 (euro);

e) 2027 - 11 708 202,44 (euro);

f) 2028 - 3 434 076,42 (euro).

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da SIRESP, S. A., ou da entidade que lhe venha a suceder, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316163748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Decreto-Lei 34-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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