A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 53-A/2023, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autorização para a Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. - SIRESP, proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.

Texto do documento

Portaria 53-A/2023

Sumário: Autorização para a Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. - SIRESP, proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.

A SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. («SIRESP»), tem como missão planear, gerir, manter e modernizar a rede SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança Nacional de Portugal.

Havendo a necessidade de proceder à contratação de serviços de gestão, manutenção, transmissão e cedência de espaços, incluindo a gestão e manutenção do sistema TETRA e suas infraestruturas/equipamentos, os serviços de fornecimento da rede de circuitos de transmissão, os serviços de redundância da transmissão da rede SIRESP via satélite, os serviços de cedência de espaços e prestação de serviços em abrigos e torres, bem como contratar serviços de geradores de emergência e os serviços de gestão e manutenção do sistema de informação, foi a SIRESP autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP até ao valor global de 75 000 000 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor, nos anos de 2023 a 2027, de acordo com o disposto na Portaria 554-A/2022, de 21 de junho.

Para tanto, foi lançado procedimento concursal, o qual previa a entrada em vigor em 1 de janeiro de 2023. No entanto, e uma vez que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei do TdC, os contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas cujo valor seja superior a 950 000 (euro) não produzem quaisquer efeitos antes do visto ou declaração de conformidade, ainda não foi possível iniciar a vigência contratual, de acordo com o escalonamento constante na Portaria 554-A/2022, de 21 de junho, prevendo-se encargos orçamentais nos anos económicos de 2023 a 2028, sendo necessário reprogramar a referida portaria.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SIRESP, ou a entidade que lhe venha a suceder nos termos do disposto no Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio, autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP até ao valor global de 60 975 609,76 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria 554-A/2022, de 21 de junho.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2023 - 10 302 229,27 (euro);

b) 2024 - 11 911 451,22 (euro);

c) 2025 - 11 911 451,22 (euro);

d) 2026 - 11 708 199,19 (euro);

e) 2027 - 11 708 202,44 (euro);

f) 2028 - 3 434 076,42 (euro).

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da SIRESP, S. A., ou da entidade que lhe venha a suceder, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316163748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Decreto-Lei 34-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda