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Portaria 554-A/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Autoriza a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., a proceder à repartição plurianual de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP

Texto do documento

Portaria 554-A/2022

Sumário: Autoriza a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., a proceder à repartição plurianual de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP.

Portaria de extensão de encargos

A SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), tem a atribuição de promover a contratação dos bens e serviços necessários à gestão, operação, manutenção da rede SIRESP, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 8/2022, de 10 de janeiro, de modo a assegurar o seu funcionamento ininterrupto, enquanto não for criada a entidade a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio.

Para este efeito, há a necessidade de proceder à contratação de serviços de gestão, manutenção, transmissão e cedência de espaços, incluindo a gestão e manutenção do sistema TETRA e suas infraestruturas/equipamentos, os serviços de fornecimento da rede de circuitos de transmissão, os serviços de redundância da transmissão da rede SIRESP via satélite, os serviços de cedência de espaços e prestação de serviços em abrigos e torres, bem como contratar serviços de geradores de emergência e os serviços de gestão e manutenção do sistema de informação.

Nestes termos, afigura-se premente garantir a prestação dos serviços em causa após a cessação dos atuais contratos, atentas as elevadas exigências de permanente disponibilidade, segurança e resiliência da operação da rede SIRESP, que assegure a satisfação das necessidades de comunicações das Forças e Serviços de Emergência e de Segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de emergência, permitindo a centralização do seu comando e atuação coordenada. Torna-se, assim, necessário incumbir a SIRESP, S. A., da promoção dos procedimentos de contratação dos bens e serviços necessários à gestão, operação e manutenção, após 31 de dezembro de 2022, por um período de cinco anos.

Considerando que os contratos a celebrar terão uma duração máxima de cinco anos, estimando-se que o seu valor global seja de 75 000 000 (euro) e que o encargo orçamental irá repercutir-se em mais de um ano económico, carecendo de prévia autorização, e que a SIRESP, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, é-lhe aplicável as disposições legais em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, na sua redação atual, o artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, manda o Governo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, pela Secretária de Estado da Administração Interna, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1 - Fica a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), ou a entidade que lhe sucederá ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio, autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP até ao valor global de 75 000 000 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2023: 16 895 656 (euro);

Ano de 2024: 14 651 085 (euro);

Ano de 2025: 14 651 085 (euro);

Ano de 2026: 14 401 085 (euro);

Ano de 2027: 14 401 089 (euro).

3 - A importância fixada no número anterior para cada ano económico pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano que antecede.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da SIRESP, S. A., ou da entidade que lhe sucederá ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio, referente aos anos indicados.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 17 de junho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 20 de junho de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

315438896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4963631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Decreto-Lei 34-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP

  • Tem documento Em vigor 2022-01-10 - Decreto-Lei 8/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define a competência para a execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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