A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 554-A/2022, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., a proceder à repartição plurianual de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP

Texto do documento

Portaria 554-A/2022

Sumário: Autoriza a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., a proceder à repartição plurianual de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP.

Portaria de extensão de encargos

A SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), tem a atribuição de promover a contratação dos bens e serviços necessários à gestão, operação, manutenção da rede SIRESP, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 8/2022, de 10 de janeiro, de modo a assegurar o seu funcionamento ininterrupto, enquanto não for criada a entidade a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio.

Para este efeito, há a necessidade de proceder à contratação de serviços de gestão, manutenção, transmissão e cedência de espaços, incluindo a gestão e manutenção do sistema TETRA e suas infraestruturas/equipamentos, os serviços de fornecimento da rede de circuitos de transmissão, os serviços de redundância da transmissão da rede SIRESP via satélite, os serviços de cedência de espaços e prestação de serviços em abrigos e torres, bem como contratar serviços de geradores de emergência e os serviços de gestão e manutenção do sistema de informação.

Nestes termos, afigura-se premente garantir a prestação dos serviços em causa após a cessação dos atuais contratos, atentas as elevadas exigências de permanente disponibilidade, segurança e resiliência da operação da rede SIRESP, que assegure a satisfação das necessidades de comunicações das Forças e Serviços de Emergência e de Segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de emergência, permitindo a centralização do seu comando e atuação coordenada. Torna-se, assim, necessário incumbir a SIRESP, S. A., da promoção dos procedimentos de contratação dos bens e serviços necessários à gestão, operação e manutenção, após 31 de dezembro de 2022, por um período de cinco anos.

Considerando que os contratos a celebrar terão uma duração máxima de cinco anos, estimando-se que o seu valor global seja de 75 000 000 (euro) e que o encargo orçamental irá repercutir-se em mais de um ano económico, carecendo de prévia autorização, e que a SIRESP, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, é-lhe aplicável as disposições legais em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, na sua redação atual, o artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, manda o Governo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, pela Secretária de Estado da Administração Interna, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1 - Fica a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), ou a entidade que lhe sucederá ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio, autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP até ao valor global de 75 000 000 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2023: 16 895 656 (euro);

Ano de 2024: 14 651 085 (euro);

Ano de 2025: 14 651 085 (euro);

Ano de 2026: 14 401 085 (euro);

Ano de 2027: 14 401 089 (euro).

3 - A importância fixada no número anterior para cada ano económico pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano que antecede.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da SIRESP, S. A., ou da entidade que lhe sucederá ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio, referente aos anos indicados.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 17 de junho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 20 de junho de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

315438896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4963631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Decreto-Lei 34-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP

  • Tem documento Em vigor 2022-01-10 - Decreto-Lei 8/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define a competência para a execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda