Despacho 1761/2023, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 25/2023, Série II de 2023-02-03
- Data: 2023-02-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Considerando que:
De acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), publicados em anexo ao Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril e republicado através do Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, a Universidade de Lisboa assegura a realização de processos de permanente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e, ainda, através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;
Foram tidas em conta as disposições legais previstas no Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, publicadas através da Lei 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei 94/2019 de 4 de setembro e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), pelo Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro;
Foram analisados os princípios inspiradores dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA);
Foram adotados os referenciais definidos pela A3ES, através do Manual para o Processo de Auditoria dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior;
Foi tida em conta a alteração e republicação do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 10167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto;
Foi realizada a consulta pública nos termos e para os efeitos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
Foi ouvido o Conselho de Gestão da ULisboa;
Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, determino o seguinte:
1 - Aprovo o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SIGQ-SCULisboa), nos termos publicados em anexo ao presente despacho, que deste faz parte integrante;
2 - Publique-se no Diário da República.
17 de janeiro de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, doravante designado por SIGQ-SCULisboa, definindo os seus objetivos, organização e instrumentos de atuação.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O SIGQ-SCULisboa visa a melhoria contínua da qualidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, doravante designados por SCULisboa, avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através da aplicação de critérios e indicadores de desempenho.
2 - O SIGQ-SCULisboa garante momentos de autoavaliação periódica e de avaliação externa dos SCULisboa, através de procedimentos permanentes de gestão da qualidade, nos termos previstos no artigo 5.º dos Estatutos da ULisboa.
Artigo 3.º
Princípios
O SIGQ-SCULisboa estabelece na sua criação os seguintes princípios:
a) Atender à realidade diversa, complexa e multidimensional dos SCULisboa;
b) Garantir a integração do SIGQ-SCULisboa no Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa);
c) Estimular a participação de todos os atores envolvidos - docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico e administrativo;
d) Caraterizar-se pela simplicidade, coerência, estabilidade e previsibilidade, sem prejuízo da inovação e modernização administrativa da gestão do sistema;
e) Garantir a transparência e a prestação de contas;
f) Assegurar a participação, colegialidade, rigor e empenhamento na vida académica;
g) Promover o desenvolvimento de uma cultura de qualidade nos vários domínios de atuação dos SCULisboa;
h) Contribuir para a melhoria contínua das atividades desenvolvidas nos SCULisboa.
Artigo 4.º
Instrumentos
1 - O funcionamento do SIGQ-SCULisboa assenta nos seguintes instrumentos:
a) Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
b) Plano anual de atividades;
c) Manual da Qualidade;
d) Plano da Qualidade;
e) Manuais de procedimentos.
2 - O plano estratégico de médio prazo, o plano de ação para o quadriénio e o plano anual de atividades são aprovados pelo Conselho de Gestão da ULisboa, sob proposta do Administrador.
3 - O Manual da Qualidade estabelece os principais indicadores, bem como a arquitetura e organização dos procedimentos de gestão da qualidade.
4 - O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos no plano estratégico de médio prazo e de ação para o quadriénio.
5 - Os SCULisboa promovem, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.
6 - A informação recolhida pelos SCULisboa no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-SCULisboa.
7 - Cabe ao Reitor, sob proposta do Grupo de Trabalho para a Avaliação e Garantia da Qualidade dos SCULisboa (GT-AGQ-SCULisboa), aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade dos SCULisboa.
8 - Cabe aos órgãos estatutariamente competentes dos SCULisboa a aprovação dos respetivos Manuais de Procedimentos.
9 - Os documentos referidos no presente artigo relativos ao Sistema Integrado da Garantia da Qualidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SIGQ-SCULisboa) são publicitados na Internet no sítio institucional dos SCULisboa.
Artigo 5.º
Organização
1 - O SIGQ-SCULisboa agrega todas as atividades dos SCULisboa que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
2 - Cabe ao Administrador da ULisboa a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-SCULisboa.
3 - Para coadjuvar o Administrador no âmbito das competências definidas no número anterior, é criado o Grupo de Trabalho para a Avaliação e Garantia da Qualidade dos SCULisboa (GT-AGQ-SCULisboa).
CAPÍTULO II
Do Grupo de Trabalho para a Avaliação e Garantia da Qualidade
Artigo 6.º
Composição do GT-AGQ-SCULisboa
1 - Os membros do GT-AGQ-SCULisboa são nomeados por despacho do Reitor da ULisboa, que deve indicar a quem cabe a respetiva Presidência.
2 - Podem participar nas reuniões do GT-AGQ-SCULisboa elementos externos a este Grupo de Trabalho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
Artigo 7.º
Competências do GT-AGQ-SCULisboa
1 - O GT-AGQ-SCULisboa tem funções consultivas.
2 - São competências do GT-AGQ-SCULisboa:
a) Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade nos SCULisboa;
b) Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-SCULisboa;
c) Acompanhar as atividades da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade dos SCULisboa;
d) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
e) Dinamizar a elaboração do Manual e Plano da Qualidade dos SCULisboa e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
f) Dinamizar a elaboração de Manuais de Procedimentos e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
g) Propor a revisão do presente Regulamento;
h) Aprovar o seu regimento.
3 - Em todas as matérias da sua competência, o GT-AGQ-SCULisboa pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos ou serviços dos SCULisboa.
Artigo 8.º
Funcionamento
1 - O GT-AGQ-SCULisboa reúne por convocatória do seu Presidente.
2 - Das reuniões do GT-AGQ-SCULisboa são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
3 - O GT-AGQ-SCULisboa pode criar subgrupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.
CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 9.º
Interpretação e integração de lacunas e demais legislação em vigor aplicável
Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, são definidas pelo Reitor.
Artigo 10.º
Alterações
Este Regulamento pode ser alterado pelo Reitor, em qualquer momento, por iniciativa do GT-AGQ-SCULisboa ou do Administrador, após audição do Conselho de Gestão da ULisboa.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República
316084424
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222236.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-08-16 -
Lei
38/2007 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.
-
2007-11-05 -
Decreto-Lei
369/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.
-
2019-09-04 -
Lei
94/2019 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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