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Despacho 10167/2022, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração e republicação do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10167/2022

Sumário: Alteração e republicação do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa.

Alteração e republicação do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa

Considerando que o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa foi aprovado pelo Reitor através do Despacho 15622/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 29 de dezembro.

Considerando que, de acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho Normativo 5-A/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, a Universidade de Lisboa (ULisboa) assegura a realização de processos de permanente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e ainda através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;

Considerando as disposições legais previstas no Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, publicadas através da Lei 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei 94/2019, de 4 de setembro, e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro;

Considerando os princípios inspiradores dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA);

Considerando os referenciais definidos pela A3ES, através do Manual para o Processo de Auditoria dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior;

Considerando que, de acordo com as alíneas l) e p), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, compete ao Reitor aprovar a regulamentação referente aos processos de autoavaliação e de avaliação da Universidade;

Considerando a aprovação do Manual da Qualidade da Universidade de Lisboa, ouvidos: o Conselho de Coordenação Universitária, a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e a Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis;

Considerando a necessidade de estruturar os processos de Avaliação e Garantia da Qualidade na ULisboa, de modo a abranger todas as entidades integradas na sua composição orgânica: Escolas, Serviços Centrais e Serviços de Ação Social;

Considerando a necessidade de assegurar a representatividade dos Serviços Centrais e dos Serviços de Ação Social no Conselho de Garantia da Qualidade (CGQ);

Aprovo a presente alteração ao Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa), publicado em anexo ao presente despacho, que deste faz parte integrante.

4 de agosto de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Manuel Anjos Ferreira.

ANEXO

Alteração e republicação do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa), definindo os seus objetivos, organização e instrumentos de atuação.

Artigo 2.º

Sistema Integrado de Garantia da Qualidade

1 - O SIGQ-ULisboa visa a melhoria contínua da qualidade da Universidade de Lisboa (ULisboa), avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através da aplicação de critérios e indicadores de desempenho.

2 - O SIGQ-ULisboa inclui os sistemas integrados de gestão da qualidade das Escolas, dos Serviços Centrais (SCULisboa) e dos Serviços de Ação Social (SASULisboa).

3 - O SIGQ-ULisboa garante momentos de autoavaliação periódica e de avaliação externa da Universidade, que são acompanhados pela Área de Avaliação e Garantia da Qualidade (AAGQ) da Reitoria, através de procedimentos permanentes de gestão da qualidade, nos termos das atribuições previstas nos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

Artigo 3.º

Princípios

O SIGQ-ULisboa estabeleceu na sua criação os seguintes princípios:

a) Atender à realidade diversa, complexa e multidimensional da Universidade;

b) Garantir a integração dos diferentes Sistemas de Garantia da Qualidade das Escolas no SIGQ-ULisboa, com respeito pela diversidade e autonomia das Escolas;

c) Estimular a participação de todos os atores envolvidos - docentes, investigadores, estudantes, pessoal técnico e administrativo;

d) Caracterizar-se pela simplicidade, coerência, estabilidade e previsibilidade, sem prejuízo da inovação e modernização administrativa da gestão do sistema;

e) Garantir a transparência e a prestação de contas;

f) Assegurar a participação, colegialidade, rigor e empenhamento na vida académica;

g) Promover o desenvolvimento de uma cultura de qualidade nos vários domínios de atuação da Universidade.

Artigo 4.º

Instrumentos

1 - O funcionamento do SIGQ-ULisboa assenta nos seguintes instrumentos:

a) Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;

b) Plano anual de atividades;

c) Manual da Qualidade;

d) Plano da Qualidade;

e) Manuais de procedimentos.

2 - O plano estratégico de médio prazo, o plano de ação para o quadriénio e o plano de atividades anual são aprovados pelo Conselho Geral da ULisboa, sob proposta do Reitor, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da ULisboa.

3 - O Manual da Qualidade define a política para a qualidade da ULisboa e estabelece a organização dos processos de gestão da Qualidade.

4 - O Plano da Qualidade define os processos e os indicadores necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos nos planos estratégicos de médio prazo e de ação quadrienal.

5 - Cabe ao Reitor, sob proposta do Conselho de Garantia da Qualidade da ULisboa (CGQ-ULisboa), e ouvidos: o Conselho de Coordenação Universitária, a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e a Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis, aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade da ULisboa.

6 - Cabe aos órgãos estatutariamente competentes das Escolas, dos SCULisboa e dos SASULisboa a aprovação dos Manuais de Procedimentos.

Artigo 5.º

Organização

1 - O SIGQ-ULisboa agrega todas as atividades da Universidade que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.

2 - Cabe ao Reitor a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-ULisboa.

3 - Para coadjuvar o Reitor no âmbito das competências definidas no número anterior, é criado o CGQ-ULisboa.

Artigo 6.º

Conselho de Garantia da Qualidade da ULisboa

1 - O CGQ-ULisboa é nomeado pelo Reitor e tem funções consultivas.

2 - O CGQ-ULisboa exerce a sua atividade na dependência direta do Reitor, ou do membro da equipa reitoral para tal designado, que preside.

3 - São competências do CGQ-ULisboa:

a) Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade na ULisboa;

b) Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-ULisboa;

c) Acompanhar as atividades da AAGQ da ULisboa;

d) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;

e) Elaborar e atualizar o Manual e Plano da Qualidade da ULisboa e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;

f) Elaborar manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;

g) Propor a revisão do presente regulamento.

4 - Compõem o CGQ-ULisboa os seguintes membros, nomeados pelo Reitor:

a) Dezoito docentes ou investigadores, cada um proposto pela respetiva Escola;

b) Um representante dos SCULisboa;

c) Um representante dos SASULisboa;

d) Dois funcionários representantes do pessoal técnico e administrativo;

e) O(a) Coordenador(a) da AAGQ, que secretaria;

f) Seis estudantes, propostos pelos membros estudantes da Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis do Senado.

5 - O Presidente do CGQ-ULisboa pode nomear uma Comissão Executiva, composta no máximo por 7 membros, a quem compete assegurar a gestão corrente das competências atribuídas ao CGQ-ULisboa.

6 - Podem ser convidados a participar nas reuniões do CGQ-ULisboa elementos externos ao Conselho, nomeadamente personalidades internas e externas à Universidade, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.

Artigo 7.º

Sistemas Integrados de Garantia da Qualidade das Escolas, Serviços Centrais e Serviços de Ação Social da ULisboa

1 - Os regulamentos que definem a estrutura e os instrumentos necessários para o desenvolvimento dos SIGQ das Escolas, dos SCULisboa e dos SASULisboa são aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes para o efeito.

2 - Estes regulamentos devem prever as estruturas responsáveis pela implementação e desenvolvimento dos respetivos SIGQ, as quais exercem a sua atividade em articulação com o CGQ-ULisboa.

3 - No âmbito dos SIGQ das Escolas, dos SCULisboa e dos SASULisboa devem existir obrigatoriamente os seguintes documentos, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes:

a) Plano Estratégico de médio prazo e plano de ação para o período do mandato do Diretor ou Presidente, no caso das Escolas, e para o mandato do Reitor no caso dos Serviços Centrais e Serviços de Ação Social;

b) Manual da Qualidade;

c) Plano da Qualidade;

d) Manuais de Procedimentos dos serviços.

5 - As Escolas, os SCULisboa e dos SASULisboa promovem, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.

6 - A informação recolhida pelas Escolas, pelos SCULisboa e pelos SASULisboa no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-ULisboa.

Artigo 8.º

Norma revogatória

(Revogado.)

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de agosto de 2022. - O Reitor, Luís Ferreira.

315596076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 94/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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