Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 601/88, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

ALTERA O NUMERO 11 DA PORTARIA 826/82, DE 30 DE AGOSTO, ALTERADA PELA PORTARIA 690/84, DE 6 DE SETEMBRO, QUE REGULAMENTA OS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR.

Texto do documento

Portaria 601/88
de 31 de Agosto
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 11.º da Portaria 826/82, de 30 de Agosto, alterada pela Portaria 690/84, de 6 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

11.º
Habilitação necessária para a mudança de curso
1 - É condição para requerer a mudança de curso a titularidade de aprovação nas disciplinas a que se refere a coluna 3 do anexo II do regulamento anexo à Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 417/88, de 1 de Julho.

2 - Para além da habilitação definida no n.º 1, a mudança para os cursos enumerados no anexo V do regulamento anexo à Portaria 264/88 está dependente da satisfação das condições aí descritas.

3 - O conselho científico de um estabelecimento de ensino superior poderá igualmente, a pedido do interessado, admitir os requerimentos de mudança de curso dos estudantes cujo currículo satisfaça aos requisitos habilitacionais indispensáveis ao ingresso e progressão no curso em causa, mesmo que não satisfaçam às condições atrás referidas.

4 - As habilitações a que se refere o presente número podem ter sido adquiridas até ao ano lectivo imediatamente anterior ao pedido de mudança de curso.

Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-30 - Portaria 826/82 - Ministério da Educação

    Regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-06 - Portaria 690/84 - Ministério da Educação

    Adita os n.os 8.º-A e 9.º-A e altera o n.º 5 do Quadro do anexo I à Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto, que regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-30 - Portaria 264/88 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME GERAL DE CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1988-1989, CUJO TEXTO, QUE INCLUI O DOS RESPECTIVOS ANEXOS, E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Portaria 417/88 - Ministério da Educação

    Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidaturas à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria nº 264/88, de 30 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-10-31 - DECLARAÇÃO DD4039 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 601/88, de 31 de Agosto, que introduz uma alteração no regime de mudança de curso no âmbito do ensino superior, regulado pela Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 195/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Regulamenta o curso de bacharelato em Enfermagem, a que se refere o Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda