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Despacho 1318/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral de Política do Mar, mestre Marisa Isabel Lameiras da Silva

Texto do documento

Despacho 1318/2023

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral de Política do Mar, mestre Marisa Isabel Lameiras da Silva.

Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea e) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Mar, no uso das competências delegadas na alínea a) do n.º 1, iii e iv, do Despacho 14724-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022:

1 - Subdelega-se na diretora-geral de Política do Mar, mestre Marisa Isabel Lameiras da Silva, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

a) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas e respetivos pagamentos, com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 250 000 (duzentos e cinquenta mil euros), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 109.º do CCP;

b) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, incluindo a designação do gestor do contrato e o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP e do artigo 290.º-A do CCP, até ao limite referido na alínea anterior;

c) Autorizar despesas com seguros e arrendamentos de imóveis para instalação de serviços da Direção-Geral, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

d) Autorizar em matéria de deslocações em serviço público no estrangeiro, as despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;

e) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

g) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;

h) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, a diretora-geral de Política do Mar a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são subdelegadas pelo presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora-geral desde o dia 1 de outubro de 2022 que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

19 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa.

316087795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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