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Portaria 35/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Autorização aos organismos do Ministério da Administração Interna identificados para realização da despesa com aquisição de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Portaria 35/2023

Sumário: Autorização aos organismos do Ministério da Administração Interna identificados para realização da despesa com aquisição de serviços de vigilância e segurança.

Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar os procedimentos de contratação pública exercendo as funções de unidade ministerial de compras, conforme disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

Nos termos definidos no Despacho 8846/2011, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2011, compete à unidade ministerial de compras proceder à aquisição centralizada da prestação de serviços de vigilância e segurança ao abrigo do acordo quadro celebrado pela ESPAP.

Atendendo a que os contratos de prestação de serviços de vigilância e segurança atualmente em vigor para alguns organismos do MAI terminam no corrente ano, torna-se necessário iniciar novo procedimento aquisitivo, de forma a celebrar novos contratos para os anos de 2023 e 2024.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, 25 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Autorizar os organismos do Ministério da Administração Interna, enquanto entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, a realizar a despesa com aquisição de serviços de vigilância e segurança até aos montantes nele indicado, que não poderá exceder o valor total de (euro) 2 012 684,57 (dois milhões e doze mil, seiscentos e oitenta e quatro euros e cinquenta e sete cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os montantes constantes do anexo à presente portaria, aos quais acresce IVA, à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente portaria.

4 - Determinar que a importância fixada para o ano económico de 2024 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

8 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 9 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

316050014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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