Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1050/2023, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração da organização dos Serviços Municipais do Município de Mondim de Basto

Texto do documento

Aviso 1050/2023

Sumário: Alteração da organização dos Serviços Municipais do Município de Mondim de Basto.

Alteração da Organização dos Serviços Municipais

José Carlos Amorim Carvalho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, em substituição do Sr. Presidente da Câmara, atenta a sua ausência, nos termos do Despacho pelo mesmo emanado em 20 de outubro de 2021 e de acordo com o consignado no n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação, ao abrigo da competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Mondim de Basto, de 29 de novembro de 2022, sob sua Proposta n.º 198/2022, foi aprovada a alteração da organização dos Serviços Municipais do Município de Mondim de Basto, bem assim, que por deliberação da Assembleia Municipal de Mondim de Basto, tomada em sessão ordinária, de 16 de dezembro de 2022, sob proposta do Órgão Executivo, foi aprovada a fixação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração e designação do júri de recrutamento, quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º grau dos serviços municipais, nos termos seguidamente descritos:

Estrutura flexível da Câmara Municipal de Mondim de Basto

1 - A Câmara Municipal de Mondim de Basto, em reunião ordinária de 29 de novembro de 2022, deliberou aprovar a citada Proposta n.º 198/2022 de alteração à estrutura flexível da Câmara Municipal de Mondim de Basto, tendo sido preconizado:

a) A permanência das providas 5 (cinco) unidades orgânicas flexíveis, Divisão Administrativa e Financeira (DAF), Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) e Divisão de Gestão do Território (DGT), lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, bem como da também provida unidade flexível, Gabinete de Serviços Integrados da Presidência (GSIP), liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau; sendo que a atribuição e competência «Fundos Comunitários» inerente à Divisão Administrativa e Financeira (DAF), constante do ponto 15 das fichas de caracterização vigentes, transita para o Gabinete de Serviços Integrados da Presidência (GSIP), conforme n.º 6 da ficha GSIP, do Anexo III, aludido infra;

b) A permanência das 2 (duas) unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, respetivamente, provida e a prover, Unidade de Educação (UE), com a alteração da sua designação para Unidade de Educação e Cultura (UEC) e do leque de competências que lhe estão adstritas, sendo que passou a constar no ponto 2 da sua ficha de caracterização, do Anexo III, a nova competência «Cultura (inclui bibliotecas)» e Unidade de Ação Social e Saúde (UASS), com a competência "Habitação Social", a acrescer, conforme passou a exarar-se no ponto 1 da sua ficha de caracterização, do dito Anexo, que funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara ou do(s) Vereador(es), ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências;

c) A extinção de 1 (uma) unidade orgânica flexível liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, não provida, designadamente da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural (DDSC);

d) A criação de 2 (duas) unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, nomeadamente a Unidade de Desporto (UD) e a Unidade de Museologia e Património (UMP), unidades orgânicas autónomas, que funcionarão na dependência direta do Presidente da Câmara ou do(s) Vereador(es), ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências, a prover;

e) A permanência de 1 (uma) subunidade orgânica, Secção do Balcão Único, integrada na Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e de 1 (uma) subunidade orgânica, Secção de Fiscalização, integrada na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT);

f) A aprovação da designação, das atribuições e competências das Unidades orgânicas flexíveis aludidas nas alíneas a), b) e d) precedentes, nos exatos termos constantes das Fichas de Caracterização juntas como Anexo III, com o Regulamento Orgânico descrito infra;

g) Submeter a subsequente deliberação da Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, da fixação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, tal como consta no Organograma e Regulamento Orgânico, juntos como Anexos I e II, num total, de 10 (dez) unidades orgânicas flexíveis, sendo 5 cargos de direção intermédia de 2.º grau e 5 cargos de direção intermédia de 3.º grau;

sendo:

5 cargos de direção intermédia de 2.º grau, providos - Divisão Administrativa e Financeira (DAF), Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) e Divisão de Gestão do Território (DGT) - continuando integradas na DAF e DPOT 1 subunidade orgânica (secção), respetivamente, Secção de Balcão Único e Secção de Fiscalização;

5 cargos de direção intermédia de 3.º grau - Gabinete de Serviços Integrados da Presidência (GSIP), provido, Unidade de Educação e Cultura (UEC), a prover, Unidade de Ação Social e Saúde (UASS), provido, Unidade de Desporto (UD) e a Unidade de Museologia e Património (UMP), ambas a prover;

assim, se traduzindo o Total do Grupo do Pessoal Dirigente:

Número atual de cargos de direção intermédia de 2.º grau - 6 (seis) - 5 providos e 1 a prover;

N.º Proposto 5 (cinco);

(1 a extinguir);

(5 = 5 providos e a manter):

Alteração: - 1;

Número atual de cargos de direção intermédia de 3.º grau - 3 (três) - 2 providos e 1 a prover:

N.º Proposto 5 (cinco);

(2 novos + 2 providos + 1 a prover);

Alteração: + 2;

Total do n.º de pessoal dirigente;

N.º atual = 9 (nove), N.º proposto = 10 (dez), alteração do n.º= 1 (um);

h) A alteração da estrutura flexível dos serviços municipais, que decorra da aprovação das propostas de alteração pelos competentes órgãos municipais, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do vertido no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, data na qual será conferida exigível publicitação aos despachos de afetação e reafetação do pessoal às unidades orgânicas objeto de reorganização e de consagração na estrutura flexível dos serviços municipais, nos termos e em cumprimento do disposto no supra citado preceito e diploma legal;

i) Submeter a subsequente deliberação da Assembleia Municipal a aprovação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, artigo 24.º e artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com a redação vigente, quanto à definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos seguintes termos:

Competências: compete ao dirigente de unidade orgânica correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau, assegurar a gestão da atividade da unidade orgânica, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação de desempenho;

Área e requisitos de recrutamento: o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau deve efetuar-se de entre licenciados, integrados na carreira técnica superior, detentores de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de gestão e coordenação de equipas de trabalho e que reúna três anos de experiencia profissional em funções, cargos ou carreira para cujo ingresso seja exigível uma licenciatura;

Nível remuneratório: considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração deve ser fixada entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratória, inclusive, da carreira geral de técnico superior, propõe-se, atendendo ao nível de responsabilidade e competência associado ao desempenho do referido cargo de direção, que seja fixado o nível remuneratório correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior;

j) Submeter a subsequente deliberação de aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com a redação vigente, da designação do júri de recrutamento dos cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau dos serviços municipais, composto de personalidades de reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, a saber:

Presidente: Vítor Manuel Gaspar Monteiro Lima Moreira (Licenciado em Gestão Empresas), Diretor Municipal na Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;

Vogais:

1.º Vogal - Francisco José Fernandes Lavrador (Licenciado em Economia), Diretor de Departamento no Município de Valpaços, o qual substituirá o Presidente do Júri, em caso de ausência ou impedimento;

2.º Vogal: Artur José Santos Relva Valpaços (Licenciado em Engenharia Civil), Chefe de Divisão no Município de Vila Pouca de Aguiar;

Em situação de ausência ou impedimento de qualquer dos membros do júri, a designação para 1.º e 2.ª Vogais suplentes de, respetivamente, Normando Teixeira Viera (Licenciado em Engenharia Civil), Diretor de Departamento no Município de Valpaços e Elsa Maria Rodrigues Machado (Licenciada em Ação Social), Chefe de Divisão no Município de Vila Pouca de Aguiar.

2 - A Assembleia Municipal de Mondim de Basto, em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar: A alteração da Organização dos Serviços Municipais, traduzida na fixação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis; a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração e a designação do júri de recrutamento quanto aos cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau dos serviços municipais, nos termos acima aludidos.

3 - Mais se torna público que a aprovação da proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais pelos órgãos municipais ficou dependente da aprovação pelos mesmos da proposta de orçamento para o ano de 2023, do qual faz parte, entre outros, o mapa de pessoal, o que se verificou por deliberação tomada pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Mondim de Basto, cujas sessão ordinária e reunião ordinária, datam, respetivamente, de 16 de dezembro de 2022 e 29 de novembro de 2022.

Entrada em vigor

A eficácia da presente alteração à moldura organizacional dos Serviços Municipais está dependente da publicação em DR, operando os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Revogação

Com a entrada em vigor da presente alteração, fica revogada, na parte alterada, a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, subsequentemente alterada - que se republica.

ANEXO I

Organograma



(ver documento original)

ANEXO II

Regulamento orgânico

CAPÍTULO I

Organização dos serviços municipais

SECÇÃO I

Disposições gerais

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:

Unidade e eficácia da ação;

Aproximação dos serviços aos cidadãos;

Desburocratização;

Racionalização de meios;

Eficiência na afetação dos recursos públicos;

Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

Garantia da participação dos cidadãos;

Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Direção, superintendência e coordenação:

A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.

SECÇÃO II

Estruturação dos Serviços

Estruturas formais

Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter permanente e flexível:

Estrutura nuclear - Os departamentos municipais, não previstos na atual moldura organizacional, constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores de departamento;

Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

Divisões Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;

Unidades Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;

Secções ou Núcleos - não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis mas antes para o n.º máximo de subunidades orgânicas - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.

Podem ainda ser criadas equipas de projeto, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal atento o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal.

A organização dos Serviços do Município de Mondim de Basto compreende as unidades flexíveis que constam no Anexo III.

Acrescem às sobreditas unidades duas subunidades orgânicas, designadamente, subunidade orgânica, Secção do Balcão Único, integrada na Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e subunidade orgânica, Secção de Fiscalização, integrada na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT).

Estruturas informais

Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:

Comissões;

Conselhos;

Grupos de trabalho;

Grupos de missão;

Núcleos de apoio administrativo;

Serviços;

Outras estruturas informais.

Áreas de atividade das estruturas informais:

Cada estrutura informal poderá dispor de uma ficha de caracterização idêntica à usada para as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura formal (unidades e subunidades orgânicas) a qual deve ser aprovada pelo Presidente da Câmara;

As fichas de caracterização deverão refletir os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais;

Para cada estrutura informal, deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara;

Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional;

Os responsáveis informais não são considerados «Dirigentes Intermédios» para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

Serviços enquadrados por legislação específica

São serviços enquadrados por legislação específica:

O Gabinete de Apoio Pessoal;

O Serviço Municipal de Proteção Civil;

O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.

Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

Os dirigentes, ou equiparados a dirigentes que venham a ser providos para os serviços constantes do n.º 1 não são contabilizados, para efeitos dos limites previstos nos artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de outubro.

SECÇÃO III

Atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis

As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis constam das fichas de caracterização que constituem o Anexo III.

Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;

Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução dos despachos do Presidente da Câmara Municipal e deliberações dos órgãos municipais;

Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;

Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

Compete ainda aos titulares de cargos de direção:

Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

CAPÍTULO II

Cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior

Recrutamento para os Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior:

1) Compete ao dirigente de unidade orgânica correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau assegurar a gestão da atividade da unidade orgânica, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação de desempenho;

2) O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau deve efetuar-se de entre licenciados, integrados na carreira técnica superior, detentores de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de gestão e coordenação de equipas de trabalho e que reúna três anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira para cujo ingresso seja exigível uma licenciatura;

3) O nível remuneratório para os cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Organograma

O organograma anexo ao presente regulamento (Anexo I) tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Mondim de Basto e não prejudica a competência da Câmara Municipal para criar, alterar ou extinguir, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, unidades orgânicas flexíveis.

Revogação

É revogado o regulamento orgânico publicado no Diário da República em 18 de maio de 2018.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento orgânico entra em vigor na data da publicação no Diário da República.

ANEXO III

Fichas de caracterização



(ver documento original)

28 de dezembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Amorim Carvalho.

316016368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda