Despacho 14739/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série II de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa a mestre Selene Caetano Martinho como representante da parte pública na assembleia geral da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 17.º, n.º 2, dos estatutos da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, publicados no Portal da Justiça, em 15 de maio de 2015, e em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de março, e pelo Decreto-Lei 282/2009, de 7 de outubro, é nomeada como representante da parte pública na Assembleia Geral da Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, a mestre Selene Caetano Martinho.
2 - É revogado o Despacho 5092/2016, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016.
14 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
315976436
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174658.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1984-01-21 -
Decreto-Lei
31/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.
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2006-03-29 -
Decreto-Lei
76-A/2006 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. Torna facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, deixam de ser obrigatórias, designadamente, as escrituras públicas para constituição de uma sociedade comercial, alteração do contrato ou estatutos das sociedades comerciais, aume (...)
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2009-10-07 -
Decreto-Lei
282/2009 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Extingue o INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., e cria a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, à qual reconhece utilidade pública, estabelecendo as suas atribuições, e dispondo sobre o seu património, capital social e gestão financeira, e bem assim como sobre a transição do pessoal do ex-INSCOOP.
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