Portaria 924-C/2022, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Pública e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 243/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-20
- Data: 2022-12-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a assumir e a reprogramar os encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços de licenciamento para os projetos «SIOE+ PRÓXIMO» e «DGAEP MAIS ÁGIL».
Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, na sua redação atual.
A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público está integrada na área governativa da Presidência, conforme a alínea c) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual.
A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público pretende realizar as seguintes aquisições:
1 - Aquisição de serviços de licenciamento para Microsoft Office 365 E1, por forma a garantir as ferramentas de produtividade necessárias ao bom desempenho dos seus colaboradores e de toda a organização;
2 - Aquisição de diverso equipamento informático, financiado ao abrigo do Sistema de Apoio à Transformação Digital da Administração Pública (SAMA2020), por forma a garantir a implementação e evolução dos projetos «SIOE+ PRÓXIMO», «DGAEP MAIS ÁGIL» e «EP On»;
3 - Aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação, no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação, para os projetos «SIOE+ PRÓXIMO» e «DGAEP MAIS ÁGIL».
Considerando que os contratos suprarreferidos têm execução financeira em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, dependem de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Ministro das Finanças e da respetiva tutela, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação;
Considerando que os procedimentos em apreço, para a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, terão um encargo máximo de 951 392,93 (euro) (novecentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois euros e noventa e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar no ano económico de 2023;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a entidade adjudicante Direção-Geral da Administração e do Emprego Público autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços de licenciamento para Microsoft Office 365 E1, aquisição de diverso equipamento informático e aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação, no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação, para os projetos «SIOE+ PRÓXIMO» e «DGAEP MAIS ÁGIL», até ao montante global de 951 392,93 (euro) (novecentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e dois euros e noventa e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos no artigo anterior são repartidos com os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Aquisição de serviços de licenciamento para Microsoft Office 365 E1:
i) 2023 - 11 239 (euro) (onze mil, duzentos e trinta e nove euros);
ii) Total - 11 239 (euro) (onze mil, duzentos e trinta e nove euros);
b) Aquisição de diverso equipamento informático, para os projetos «SIOE+ PRÓXIMO», «DGAEP MAIS ÁGIL» e «EP On»:
i) 2023 - 197 022,93 (euro) (cento e noventa e sete mil e vinte e dois euros e noventa e três cêntimos);
ii) Total - 197 022,93 (euro) (cento e noventa e sete mil e vinte e dois euros e noventa e três cêntimos);
c) Aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação, no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação, para os projetos «SIOE+ PRÓXIMO» e «DGAEP MAIS ÁGIL»:
i) 2023 - 743 131 (euro) (setecentos e quarenta e três mil e cento e trinta e um euros);
ii) Total - 743 131 (euro) (setecentos e quarenta e três mil e cento e trinta e um euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos presentes contratos são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
16 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 20 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315990668
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5165633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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