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Portaria 924-A/2022, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de gestão de combustível, de recuperação e de manutenção em matas nacionais e perímetros florestais, para o ano de 2023

Texto do documento

Portaria 924-A/2022

Sumário: Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de gestão de combustível, de recuperação e de manutenção em matas nacionais e perímetros florestais, para o ano de 2023.

Considerando que compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade florestal nacional, gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão;

Considerando que, no âmbito do aviso 01/REACT-EU/2022, financiado pela iniciativa REACT-EU, Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe, o ICNF, I. P., submeteu seis projetos de intervenção dirigidos a ações de gestão de combustível, recuperação e manutenção de territórios submetidos ao regime florestal, concretamente matas nacionais e perímetros florestais;

Considerando que os referidos projetos englobam, por um lado, ações de reabilitação e recuperação de áreas ardidas, com aproveitamento de regeneração natural pós-incêndio, arborização, rearborização e adensamento de espécie autóctones e, por outro lado, ações de redução da carga de combustível em áreas de povoamentos florestais e em espaços classificados como mosaicos de parcelas de gestão de combustível;

Considerando que os espaços a intervencionar abrangem territórios classificados como vulneráveis ou inseridos em áreas classificadas ou com demonstrada recorrência de incêndios florestais, contribuindo as ações previstas para a redução de vulnerabilidades;

Considerando que o conjunto de ações propostas abrange ainda a instalação de espaços multidiversos, com o objetivo de funcionarem como faixas de interrupção e ou de modificação do comportamento do fogo, a criação de pontos de água e a beneficiação da rede divisional nas matas nacionais;

Considerando que as referidas ações cumprem objetivos funcionalmente integrados no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), designadamente no âmbito dos Projetos: 2.2.1.4. - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível - e 2.2.1.5. - Proteção de áreas de elevado valor;

Considerando que o ICNF, I. P., não possui os recursos próprios necessários à execução dos seis projetos de intervenção já referidos, aos quais urge dar sequência;

Considerando que a globalidade dos encargos estimados para o efeito terá execução financeira em 2023;

Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Despacho 9520/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o ICNF, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de gestão de combustível, de recuperação e de manutenção em matas nacionais e perímetros florestais, para o ano de 2023, no montante global de 1 773 584,91 (euro), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria são suportados por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do ICNF, I. P.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

315982551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5163633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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