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Aviso 23717-A/2022, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 74 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural

Texto do documento

Aviso 23717-A/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 74 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 16 de dezembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da presente data, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de setenta e quatro (74) posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupado no mapa da Direção-Geral do Património Cultural, para exercício de funções nos diversos Museus, Monumentos e Palácio da DGPC.

1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

2 - Em CUMPRIMENTO do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o n.º 115794, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitido, a 21 de novembro de 2022, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

4 - Âmbito do Recrutamento - Nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, autorizado pelo Despacho 322/2022/MF, de 9 de novembro, de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças.

5 - Local de Trabalho - O desempenho será em todos os Monumentos e Palácios da Direção-Geral do Património Cultural, designadamente:



(ver documento original)

5.1 - Concluído que esteja o procedimento concursal, no momento do provimento dos postos de trabalho, o candidato poderá optar pelo local de trabalho, sendo a ordem de preferência determinada pela ordem da lista de ordenação final.

6 - Caracterização do posto de trabalho - As funções a exercer são as inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

O posto de trabalho a ocupar, carateriza-se, especialmente, pelo desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a receção e acolhimento de visitantes do Museu, Monumento ou Palácio;

b) Assegurar o serviço de bilheteira e da loja da Instituição;

c) Orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre os percursos de visita, as coleções e o património, bem como sobre a organização e funcionamento da Instituição, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado com o público;

d) Executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita, utilizando os meios adequados;

e) Zelar pela integridade do património afeto ao Museu, Monumento ou Palácio;

f) Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas;

g) Quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas relacionadas com a sua área de atividade.

Nos termos do Regulamento Geral de Horário de Trabalho da Direção-Geral do Património Cultural, aos trabalhadores com funções de vigilância, receção e apoio a visitantes são fixados horários de trabalho específicos, de acordo com as necessidades, nomeadamente o respetivo horário de atendimento ao público, que incluem a prestação de trabalho por escalas de serviço diurno, incluindo fins-de-semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento da duração normal de trabalho semanal de 35 horas, distribuídas por um período de trabalho diário de 7 horas.

7 - Competências valorizadas:

Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade.

Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.

Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível.

8 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, nível 6 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde o montante de 757,01 (euro) (setecentos e cinquenta e sete euros e um cêntimo).

9 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais - 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. Preferencialmente 12.º ano via profissionalizante na área de turismo, animação sociocultural ou similar, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Requisitos preferenciais: O conhecimento de língua estrangeira será valorizado, bem como experiência nas tarefas descritas.

12 - Prazo de entrega das candidaturas - 15 dias úteis a contar data de publicação do presente aviso.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - As candidaturas são formalizadas em formato de papel mediante o preenchimento do formulário próprio disponibilizado eletronicamente no sítio institucional da DGPC https://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/quem-somos/recursos-humanos/procedimentosconcursais-a-decorrer/

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, uma vez que a DGPC não dispõe de condições técnicas que garantam a boa receção da documentação.

13.3 - A entrega da candidatura deve ser efetuada através de carta registada com aviso de receção endereçada à Direção-Geral do Património Cultural, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, ou ser entregue pessoalmente na área de expediente e arquivo, na mesma morada, Ala Norte, durante o horário normal de funcionamento do expediente (das 9h às 12.30h das 14.00h às 17.00h).

13.4 - O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação.

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos cinco anos, devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas.

Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro;

c) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.

13.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

A não identificação do procedimento concursal ao qual se candidata, bem como, a não comprovação dos requisitos essenciais para efeitos de admissão ou avaliação, determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal.

14 - Métodos de Seleção eliminatórios «per si», de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP.

14.1 - Aos candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido ou aos candidatos com vínculo de emprego público previamente estabelecido que não se encontrem na situação enunciada no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar serão:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Avaliação Psicológica (AP).

14.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP), os métodos de seleção serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)

14.3 - Os candidatos referidos no n.º 14.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a substituição destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 14.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

14.4 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, por razões de celeridade do procedimento, designadamente, pela urgência do recrutamento, e por se prever um elevado número de candidatos, tendo em atenção à imperiosa ponderação, face à conjuntura atual, dos encargos financeiros a suportar pela entidade empregadora pública, caso sejam admitidos candidatos em número superior a 200, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos a concurso, apenas do primeiro método de seleção obrigatório.

b) Aplicação do segundo método apenas a 200 dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de igual número de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

d) Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.

e) As operações previstas nos números anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

14.5 - Prova de conhecimentos (PC) - Com ponderação de 100 %.

Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

14.5.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A Prova de Conhecimentos, será de realização individual, numa única fase, de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

14.5.2 - Temas da prova de conhecimentos e legislação e bibliografia necessária:

A Prova de Conhecimentos incidirá sobre:

a) Temáticas inerentes à função de vigilante;

b) Informação constante da página eletrónica da DGPC sobre os museus e monumentos e a Rede Portuguesa de Museus, em https://www.patrimoniocultural.gov.pt/;

c) Informação constante da página eletrónica do ICOM Portugal em https://icom-portugal.org/;

d) Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica da Direção Geral do Património Cultural, na sua redação atual;

e) Portaria 201/2022, de 3 de agosto, que Procede à segunda alteração da Portaria 223/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural;

f) Despacho 11451/2022, publicado no Diário da República n.º 186, de 26 de setembro, que define as competências cometidas às várias unidades orgânicas da Direção-Geral do Património Cultural;

g) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

h) Lei 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

14.6 - Avaliação Curricular (AC) - Com ponderação de 70 %.

Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14.7 - Avaliação Psicológica - É avaliada através da menção qualitativa de Apto ou Não Apto. Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

14.8 - Entrevista de Avaliação de Competências - Com ponderação de 30 %.

Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.9 - A Classificação Final - Será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte formula:

* Para os candidatos que se enquadrem no ponto 14.1 e 14.3.

CF = 100 % PC

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

*Para os candidatos que se enquadrem no ponto 14.2

CF = 70 % AC + 30 % EAC

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC=Entrevista de Avaliação de Competência

15 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da DGPC: https://www.patrimoniocultural.gov.pt/

16 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16.1 - As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGPC e disponibilizada na página eletrónica.

16.2 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão notificação para realização dos métodos de seleção com a antecedência mínima de cinco dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

a) Correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação;

b) Atendendo ao universo de candidatos, caso não se considere adequada a notificação por correio eletrónico, poderá recorrer-se à notificação por anúncio nos termos previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

16.3 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download na página eletrónica da DGPC (https://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/quem-somos/recursoshumanos/procedimentos-concursais-a-decorrer/).

16.4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.5 - Será considerado excluído o candidato que: tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes; que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção ou fase.

16.6 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e, subsistindo o empate, o de maior média do 12.º Ano ou curso que lhe seja equiparado.

16.7 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações da Direção - Geral do Património Cultural e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

17 - Constituição do júri:

Presidente: Catarina Maria Romão Gonçalves, Subdiretora-Geral da Direção - Geral do Património Cultural;

1.º Vogal efetivo: Maria de Fátima Palmela de Faria Roque, Diretora do Departamento de Museus, Monumentos e Palácios;

2.º Vogal efetivo: Sandra Manuela da Silva Mendes, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Inês Filipa Nogueira Mendes, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Maria Alexandra Lynce Costa Pais de Freitas, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 - Quotas de emprego - O artigo 6.º n.º 1, do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos serviços e organismos da administração central e local. Assim, é garantida a reserva de 4 (quatro) postos de trabalho.

Caso a incapacidade seja locomotora os Museus aptos a receber os candidatos são: Museu Nacional Machado de Castro, Museu Nacional de Arte Antiga e Museu Nacional da Música.

19.1 - Para efeitos do referido diploma, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que, possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.

19.2 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

20 - Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, a DGPC acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

21 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

22 - Licitude do tratamento dos dados pessoais:

Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público.

A Direção-Geral do Património Cultural informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º da Portaria

233/2022, de 9 de setembro, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 8 de agosto).

16 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315982576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5161634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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