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Portaria 916/2022, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a efetuar a repartição dos encargos relativos à aquisição de serviços de implementação sobre a plataforma low code Outsystems em uso na ESPAP, I. P., do portal de Emprego Público (EP-On)

Texto do documento

Portaria 916/2022

Sumário: Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a efetuar a repartição dos encargos relativos à aquisição de serviços de implementação sobre a plataforma low code Outsystems em uso na ESPAP, I. P., do portal de Emprego Público (EP-On).

Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), criada através do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do Parque de Veículos do Estado, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos;

Considerando que na prossecução da sua missão, a ESPAP, I. P., tem como atribuições, entre outras, promover, em articulação com outras entidades, a racionalização, flexibilização e agilização da utilização de meios tecnológicos pela Administração Pública, melhorando a qualidade do serviço prestado e diminuindo os custos envolvidos. Nesse contexto, enquanto copromotor, a ESPAP, I. P., apresentou com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) o projeto com a designação de «Desmaterialização do Procedimento Concursal Comum» com o objetivo Temático - «Capacitação da AP e Utilização Racional das TIC» o qual se enquadrou na estratégia global de racionalização das TIC na Administração Pública até 2020, e integrou no Plano Setorial das TIC do Ministério das Finanças para o horizonte 2017-2020, tendo sido considerada uma operação de caráter estratégico no referido plano. A operação proposta tinha ainda o potencial de criar as bases que permitem gerar eficiência na Administração Pública promovendo a racionalização dos recursos existentes associados a uma rigorosa política de recursos humanos na Administração Pública, baseada numa gestão centralizada, com informação fidedigna e resultante da adoção de princípios de harmonização/uniformização a nível da informação.

Considerando que a nova plataforma de Emprego Público será criada e desenvolvida com o objetivo de se constituir como uma base de informação que permita simplificar e dar maior transparência aos diversos processos de recrutamento e de reafetação dos recursos humanos da Administração Pública, bem como facilitar os mecanismos de mobilidade e, por outro, como instrumento que assegure a ligação entre a oferta e procura de emprego público, independentemente do respetivo tipo de relação jurídica, através da Internet (espaço web), inserindo-se assim nos objetivos da sociedade da informação e nos de uma gestão eficiente e transparente dos recursos humanos da Administração Pública;

Considerando que de acordo com as atribuições da Lei Orgânica da ESPAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, ao abrigo das alíneas c) e h) do n.º 6 do artigo 3.º, cumpre à ESPAP, I. P., assegurar a prestação de um conjunto de serviços nas áreas do desenvolvimento e manutenção de software aplicacional e da gestão de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação dos utilizadores não só do Ministério das Finanças, mas do universo de utilizadores da Administração Pública em geral, empresas e cidadãos;

Considerando que a DGAEP tem um projeto SAMA, com o n.º POCI-05-5762-FSE-000477, sob epígrafe «Desmaterialização do Procedimento Concursal Comum», onde a ESPAP, I. P., figura como copromotor, competindo-lhe assegurar a parte tecnológica do projeto, visando «a construção de uma plataforma digital com um conjunto de funcionalidades que garantam ganhos de eficiência, celeridade, qualidade, eficácia e transparência, no domínio do recrutamento, sendo esta área da gestão de pessoas fundamental para uma Administração Pública profissional e meritocrática, peça incontornável da boa governação que qualquer Estado que pugne pelo bem-estar social deve garantir. [...] Neste projeto de Desmaterialização do Procedimento Concursal Comum, a ESPAP, I. P. irá desenvolver, com um novo design e uma nova arquitetura, uma plataforma comum e interfuncional que contribuirá para uma rigorosa política de recursos humanos na Administração Pública, baseada numa gestão centralizada, assente em informação fidedigna e de acordo com os princípios de harmonização/uniformização ao nível da informação, aspetos que possibilitam uma eficaz interpretação dos dados constantes da plataforma. A ESPAP I. P., após a sua operacionalização e disponibilização a todos os organismos ficará com a manutenção e apoio técnico da mesma»;

Considerando que a plataforma - Portal EP-On - visa na sua essência a substituição da atual plataforma Bolsa de Emprego Público (BEP), o qual será implementado na plataforma Outsystems da ESPAP, I. P., e que, face à sua complexidade e do número de projetos em curso a que se encontra alocada grande parte da equipa BEP, torna premente a contratação de serviços externos especializados, para a área de implementação de sistemas de informação e para a transmissão do conhecimento necessário para assegurar a sua futura manutenção;

É pela via da presente aquisição de serviços que se pretende assegurar a capacitação dos técnicos da equipa BEP que, de forma autónoma, irão realizar a futura manutenção evolutiva e corretiva do portal EP-On;

Assim, considerando que a ESPAP, I. P., é a entidade competente para promover o lançamento do referido procedimento pré-contratual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho;

Considerando que o contrato a celebrar na sequência do referido procedimento tem a duração de nove meses, sendo o encargo orçamental máximo, para os anos económicos de 2022 e 2023, no valor de (euro) 513 992,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor:

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, bem como dos Despachos 7937/2022, de 29 de junho e 7473/2022, de 14 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a efetuar a repartição dos encargos relativos à aquisição de serviços de implementação sobre a plataforma low code Outsystems em uso na ESPAP, I. P., do portal de Emprego Público (EP-On), nos anos de 2022 e 2023, no montante global máximo (euro) 513 992,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2022 - 10 033,44 (euro);

b) Ano de 2023 - 503 958,56 (euro).

3 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no Orçamento da ESPAP, I. P., para o ano de 2022 e 2023.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - 21 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315945664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5160651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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