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Aviso 23109/2022, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento para recrutamento de dois especialistas de informática para o Gabinete de Sistemas Informáticos dos Serviços da Presidência

Texto do documento

Aviso 23109/2022

Sumário: Abertura de procedimento para recrutamento de dois especialistas de informática para o Gabinete de Sistemas Informáticos dos Serviços da Presidência.

Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) de 24 de novembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o recrutamento de dois especialistas de informática grau 1, nível 2, para a ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do P.PORTO, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei 25/2017, de 30 de maio, Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada de Portaria), Código do Procedimento Administrativo, artigo 46.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (LOE para 2022), Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 75/2014, de 12 de setembro, e ainda pelo Despacho 1469/2006 (2.ª série), publicado no DR, n.º 14, 2.ª série, de 19 de janeiro (programa de provas).

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e de Emprego Público (DGAEP), através do pedido n.º 114868, tendo declarado, em 18 de outubro de 2022, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho em causa.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, de acordo com o despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), de 24 de novembro de 2022.

4 - Número de postos de trabalho e reserva de recrutamento - O presente concurso visa o preenchimento de dois postos de trabalho, sendo constituída reserva de recrutamento válida para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do P.PORTO, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto.

6 - Remuneração: A remuneração base mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. A remuneração base mensal, após aprovação no estágio, corresponde ao índice 480 do regime geral, nível remuneratório entre o 23.º e o 24.º, num montante pecuniário de (euro)1.667,55. O período de estágio é remunerado pelo índice 400, correspondente ao nível remuneratório entre o 18.º e 19.º, num montante pecuniário de (euro)1.389,64.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - Dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, para o Gabinete de Sistemas Informáticos, para desempenho de funções na área de engenharia de software, no âmbito das competências previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril, através do desenvolvimento, nomeadamente, das seguintes atividades:

a) Especificação e análise de requisitos solicitados, quer internamente quer externamente, aos sistemas de informação do P.PORTO;

b) Conceber e especificar soluções lógicas alternativas que visem a satisfação dos requisitos previamente identificados e proceder à sua avaliação técnica tendo em vista a sua integração e interoperabilidade com os sistemas existentes bem como a sua manutenibilidade e evolução ao longo do tempo;

c) Proceder à implementação de sistemas/aplicações (tipicamente web e/ou móveis) em conformidade com a solução lógica previamente selecionada, desde a entrada/saída de dados (interface de utilizador) até à persistência/recuperação dos dados em sistemas de gestão de bases de dados relacionais e não-relacionais;

d) Elaborar um plano de testes (e.g.: unitários, funcionais, de aceitação, de carga) adequado à verificação e validação de um sistema/aplicação tendo em vista garantir o integral cumprimento dos requisitos;

e) Documentar um sistema/aplicação quer sob o ponto de vista técnico quer sob o ponto de vista de utilizador final do sistema/aplicação;

f) Assegurar a manutenção, adequação e evolução dos sistemas de informação existentes no P.PORTO de forma a estes manterem-se atualizados e compatíveis com os avanços tecnológicos bem como preservar a sua utilidade para os utilizadores finais;

g) Acompanhar, suportar e validar que o desenvolvimento de sistemas/aplicações por entidades externas ao P.PORTO (outsourcing) decorre de acordo com o respetivo planeamento e caderno de encargos;

h) Assegurar ao longo de todo o processo de desenvolvimento de um sistema/aplicação o cumprimento integral das leis, normas e regulamentos aplicáveis e em vigor (e.g. Regulamento Geral de Proteção de Dados) bem como de recomendações, notações, princípios, padrões e boas práticas de desenvolvimento de software seguro e de qualidade.

Para o desenvolvimento destas atividades são requeridos sólidos conhecimentos em várias técnicas/tecnologias e conceitos de desenvolvimento web full-stack, das quais se destacam: (i) Microsoft ASP.NET C#; (ii) frameworks Javascript como Angular e ReactJS; (iii) HTML 5 e CSS 3; (iv) SQL e T-SQL; (v) UML e BPMN; (vi) paradigma de desenvolvimento orientado por objetos; entre outras.

8 - Requisitos do Trabalhador:

8.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir habilitação com licenciatura no domínio da informática, nos termos a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Dec. Lei 97/2001, de 26 de março.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos deverão reunir os requisitos exigidos no presente Aviso, até à data-limite de apresentação das candidaturas.

9 - Métodos de seleção a utilizar:

a) Prova de Conhecimentos (eliminatória);

b) Avaliação Curricular (eliminatória);

c) Entrevista profissional de seleção.

10 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com uma componente teórica e uma prática, constituída por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, com duração máxima de duas horas, sem consulta, e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados à área e ao posto a que se candidata, incidindo sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados:

Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico, nomeadamente do P.PORTO;

Tema 2: Procedimento Administrativo;

Tema 3: De acordo como o programa de provas, aprovado pelo Despacho 1469/2006, das quais se destaca:

Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação.

Gestão de projetos informáticos.

Design e desenvolvimento de sites web.

Segurança e integridade da informação.

Linguagens de programação.

Bases de dados.

A qualidade na produção de software.

Os desafios da sociedade da informação.

A informática como suporte de gestão.

Adicionalmente à bibliografia especificada no Despacho 1469/2006, é necessária à realização da prova a seguinte a bibliografia:

Applying UML and Patterns: An Introduction to Object-Oriented Analysis and Design and Iterative Development, Craig Larman, Prentice Hall;

Domain-Driven Design: Tackling Complexity in the Heart of Software, Eric Evans, Addison-Wesley;

Implementing Domain-Driven Design, Vaughn Vernon, Addison-Wesley;

Software Engineering Body of Knowledge (SWEBOK), IEEE (https://www.computer.org/education/bodies-of-knowledge/software-engineering);

Clean Architecture, Robert C. Martin, Prentice Hall;

Documenting software Architectures: Views and Beyond, Paul Clements & Felix Bachmann & Len Bass & David Garlan & James Ivers & Reed Little & Paulo Merson & Robert Nord & Judith Stafford, Addison-Wesley;

Building evolutionary architectures, Neal Ford & Rebecca Parson & Patrick Kua, O'Reilly;

Systems Analysis and Design, Kendall & Kendall, Pearson;

Software architecture in practice, Len Bass & Paul Clements & Rick Kazman, Addison-Wesley;

Patterns of Enterprise Application Architecture, Martin Fowler, Addison-Wesley;

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre Proteção de Dados (RGPD), de 27 de abril de 2016;

Lei 65/2021, de 30 de julho 2021, sobre Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;

Manuais da Microsoft ASP.NET;

SQL, Luís Damas, FCA;

10.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham na prova de conhecimentos uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

10.2 - A prova é sem consulta e na sua realização não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

11 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação literária de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.1 - A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

12 - A entrevista profissional de seleção visa obter informações sobre comportamentos profissionais do entrevistado que estejam diretamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício das funções, para o posto de trabalho para o qual se candidata. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, considerando:

a) A motivação;

b) Expressão e fluência verbal;

c) A qualidade e diversidade da experiência profissional.

12.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação constarão da ata de reunião de Júri.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,35 PC + 0,35 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.1 - Constarão da ata n.º 1 de reunião de Júri, as fórmulas e demais critérios de apreciação e de ponderação, disponíveis para consulta na página eletrónica do P.PORTO

https://domus.ipp.pt/documentos_publicos/index.html

13.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

14.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Portaria é adotado o formulário de candidatura a procedimento concursal, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que se encontra disponível no sítio da Intranet do Politécnico do Porto, em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal.

Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.

14.2 - Documentos de instrução da candidatura: cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):

Anexo 1 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

Anexo 2 - Curriculum Vitae atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

Anexo 3 - Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas constantes do currículo e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar, sob pena, e sendo o caso, dos factos referidos no currículo sem comprovativo ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular.

14.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 14.2:

Anexo 4 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria.

14.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 14.2, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção.

14.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14.6 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar.

14.7 - Prazo de apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.

15 - Regime de Estágio:

15.1 - O estágio tem a duração de 6 meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável.

15.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a não aprovação implica a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização;

15.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Os resultados de frequência de cursos de formação diretamente relacionadas com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.

15.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado se obtiver pontuação não inferior a Bom (14 valores).

15.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

16 - Notificações: Para cumprimento do determinado no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, as notificações no âmbito do presente concurso serão efetuadas pela forma prevista no artigo 6.º da Portaria.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no átrio dos Serviços da Presidência e disponibilizada no portal eletrónico do P.PORTO https://domus.ipp.pt/documentos_publicos/index.html

18 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Alexandre Fangueiro Oliveira Maio, Pró-Presidente do P.PORTO;

Vogais efetivos:

Tiago Manuel Franco Chousal Magalhães, Dirigente Intermédio 3.º Grau, do Gabinete de Sistemas Informáticos do P.PORTO, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos;

Ana Luísa Fernandes, Especialista Informática Grau 1, Nível 2, do Gabinete de Sistemas Informáticos do P.PORTO;

Vogais suplentes:

Luís Filipe Moreno Oliveira Damas, Especialista Informática Grau 2, Nível 1, do Gabinete de Sistemas Informáticos do P.PORTO;

Fábio Gomes Loureiro, Especialista Informática Grau 1, Nível 2, do Gabinete de Sistemas Informáticos do P.PORTO.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do Aviso na 2.ª série do DR e na página eletrónica do P.PORTO https://domus.ipp.pt/documentos_publicos/index.html e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de novembro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.

315917573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5146297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-08-24 - Lei 65/2021 - Assembleia da República

    Alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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