de 24 de agosto
Sumário: Alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima.
Alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior estão conforme representação cartográfica constante do anexo, que faz parte integrante da presente lei.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 7 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de agosto de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(ver documento original)
114494905