Aviso 22717/2022, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
- Fonte: Diário da República n.º 229/2022, Série II de 2022-11-28
- Data: 2022-11-28
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal de admissão ao estágio para ingresso na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de informática.
Procedimento concursal de admissão ao estágio para ingresso na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de informática
Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento de Estado para 2022, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), do dia 29 de julho de 2022, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do ISCSP-ULisboa da categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira não revista de Especialista de Informática (precedido de aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom - 14 valores).
O ISCSP-ULisboa realizou o procedimento prévio de trabalhadores em situação de valorização profissional, junto da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), tendo obtido por parte desta a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho para o Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira especial de Especialista de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril.
O Especialista de Informática desempenhará funções no Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos do ISCSP-ULisboa, competindo-lhe, designadamente:
a) Apoiar e monitorizar tarefas relacionadas com o suporte aplicacional aos sistemas de informação do ISCSP-ULisboa;
b) Apoiar a implementação das melhores práticas de gestão de projetos na implementação de projetos de Sistemas de Informação.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - É também requisito de admissão, estar habilitado com Licenciatura no domínio da Informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - Constituem condições preferenciais de admissão:
a) Licenciatura (Pré-Bolonha) ou Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores;
b) Ser detentor de formação/certificação comprovada nas seguintes áreas:
i) Gestão de Projetos;
ii) Metodologias/standards de gestão de serviços de TI (e.g. ITIL, CMMI);
iii) Metodologias/standards de especificação de requisitos (e.g. UML, BPM);
c) Ter conhecimentos e experiência nas seguintes áreas:
i) Gestão e participação em projetos de sistemas de informação (gestão de projeto, consultoria funcional, gestão de equipas, levantamento de requisitos, especificação e arquitetura de sistemas de informação);
ii) Metodologias de Gestão de Projetos;
iii) Utilização de ferramentas de Gestão de Projetos (preferencialmente MS Project e OpenProject);
iv) Metodologias de especificação de requisitos e arquitetura de Sistemas de Informação;
v) Metodologias de análise de processos;
vi) Ferramentas de modelação/arquitetura de processos, sistemas de informação, requisitos;
vii) Ações de formação na qualidade de formador.
3.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, e de acordo com despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 21 de julho de 2022, em caso de impossibilidade de o posto de trabalho ser preenchido de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Posicionamento remuneratório:
A determinação do posicionamento remuneratório, terá em conta o previsto no artigo 38.º da LTFP e na alínea b), n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e será efetuado como Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Índice 480, entre o nível remuneratório 23.º e 24.º da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, num montante pecuniário de 1 667,55 (euro) (mil seiscentos e sessenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos), após a aprovação em estágio.
Durante o estágio será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º, Índice 400, a que corresponde o montante pecuniário de 1 389,64 (euro) (mil trezentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos).
6 - Regime de estágio:
6.1 - O estágio, com caráter probatório, rege-se pelo disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril e na LTFP, tendo a duração de 6 meses.
6.2 - A classificação do estágio será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará:
a) Da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Da avaliação do desempenho obtido durante aquele período;
c) Da avaliação do(s) curso(s) de formação que, eventualmente, venha(m) a ter lugar nesse período.
6.3 - O candidato é aprovado se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores).
6.4 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.
7 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
7.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento são as seguintes:
a) Formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do ISCSP-ULisboa (www.iscsp.ulisboa.pt), identificando o posto de trabalho, através do código da publicitação do procedimento;
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica;
7.2 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar:
a) Documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
7.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.
7.4 - Prazo: o prazo de aceitação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.
7.5 - Local: Por ausência de plataforma de recrutamento, as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente do ISCSP-ULisboa, no Campus Universitário da Ajuda, Rua Almerindo Lessa, 1300-663 Lisboa, ou remetidas por correio registado para a mesma morada, ao cuidado da Área Administrativa e Financeira - Núcleo de Recursos Humanos.
7.6 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
7.7 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
7.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
8 - Métodos de seleção e valorização:
8.1 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 41.º da LTFP e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório, destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Com uma ponderação de 40 %, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá as seguintes condições:
i) Será um teste escrito, de realização individual, sem consulta, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com 15 minutos de tolerância;
ii) As questões incidirão sobre os temas constantes do Anexo I ao presente Aviso;
iii) Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova, devendo comparecer na sala 15 minutos antes da hora de início da prova, não sendo admitida a entrada após o início da mesma;
b) Avaliação curricular (AC), de caráter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Com uma ponderação de 30 %, sendo classificada numa escola de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A sua classificação é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base de acordo com o ponto 3.2 deste aviso, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Mestrado relacionado com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: 20 pontos;
Licenciatura na área de tecnologias, no domínio da informática e Pós-graduação relacionado com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: 16 pontos;
Licenciatura na área de tecnologias, no domínio da informática (Sistemas e Tecnologias de Informação ou afins): 13 pontos;
Licenciatura: 10 pontos.
ii) Formação Profissional (FP) - neste parâmetro serão considerados os cursos de formação relacionados com a área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, realizadas nos últimos 10 anos.
A Formação Profissional será classificada da seguinte forma:
Superior a 60h, em cursos de formação nas áreas valorizadas indicadas em edital: 20 pontos;
Entre 30 e 60h, em cursos de formação nas áreas valorizadas indicadas em edital: 15 pontos;
Até 30h, em cursos de formação nas áreas valorizadas indicadas em edital: 10 pontos.
iii) Experiência profissional (EP) - neste parâmetro será avaliada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O fator EP é constituído por dois subfatores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência em:
a) Administração de bases de dados e de servidores;
b) Gestão de incidentes e pedidos de serviços, nomeadamente de segurança de informação;
c) Gestão de riscos e monotorização da eficácia dos controlos implementados;
d) Definição de metodologias pró-ativas, firewalls, IPS;
e) Colaboração na parametrização de sistemas académicos e administrativos, preferencialmente os sistemas FenixEdu, Moodle, ERP-SAP e Bullet.
A pontuação do subfator F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico máximo de 5.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a seguinte ponderação:
Superior a 5 anos, no exercício de funções inerentes ao procedimento concursal: 1;
Entre 5 e 4 anos, no exercício de funções inerentes ao procedimento concursal: 0,8;
Entre 2 e 3 anos, no exercício de funções inerentes ao procedimento concursal: 0,6;
1 ano, no exercício de funções inerentes ao procedimento concursal: 0,4;
Até 1 ano, no exercício de funções inerentes ao procedimento concursal: 0,2;
Sem experiência profissional: 0.
A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20 x F) x T)/5
iv) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP)/3
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos. Com uma ponderação de 30 %, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Serão ponderados os seguintes fatores:
i) Motivação;
ii) Qualidade da experiência profissional;
iii) Sentido crítico;
iv) Capacidade de argumentação e afirmação;
v) Valorização e atualização profissional.
9 - Classificação final:
9.1 - A classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)
10 - Os métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção obrigatórios, conforme previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados nas disposições legais aplicáveis.
12 - Composição do júri:
Presidente: Ana Paula Ventura Ferreira, Vice-Presidente do ISCSP-ULisboa;
1.º Vogal Efetivo: Ana Rute da Costa Ferreira Marques, Diretora do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Jorge Filipe Piteira Martins, Diretor Executivo do ISCSP-ULisboa;
1.º Vogal Suplente: João Henrique Mendes Conde, Coordenador da Área de Estudos Pós-Graduados do ISCSP-ULisboa;
2.º Vogal Suplente: Patrícia Baptista Dias Tavares, Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos da Área Administrativa e Financeira, do ISCSP-ULisboa;
13 - Exclusão e notificação de candidatos:
13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência dos interessados.
13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISCSP-ULisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação conforme previsto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Após homologação da referida lista é publicado aviso relativo à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.
14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente Aviso será publicitado, no Diário da República, 2.ª série e na página eletrónica do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
18 de novembro de 2022. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.
ANEXO I
Procedimento concursal de admissão ao estágio para ingresso na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de informática
Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos
I - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Constituição da República Portuguesa;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;
Novo Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro);
Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;
Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril.
II - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, 10 de setembro de 2007;
Estatutos da Universidade de Lisboa - Republicados de forma consolidada através do Despacho Normativo 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto;
Estatutos do ISCSP, homologados pelo Despacho 1631/2022, do Reitor da Universidade de Lisboa, de 2 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro;
O programa da prova de conhecimentos específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro de 2003, através do Despacho Conjunto 924/2003.
III - Bibliografia recomendada:
Administração de Redes Informáticas. Fernando Boavida/ Mário Bernardes. ISBN: 9789727226184. FCA;
Database Management Systems. Raghu Ramkrishnan. ISBN: 0-07-115508-2. WCB/McGraw-Hill;
Tecnologia de Bases de Dados. José Luís Pereira. ISBN: 9789727221431. FCA.
315903284
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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