Aviso 22499/2022, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 227/2022, Série II de 2022-11-24
- Data: 2022-11-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um especialista de informática.
Abertura de concurso para o recrutamento de um especialista de informática, da carreira de especialista de informática
Considerando a existência de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, na carreira e categoria de Especialista de informática;
Considerando a previsível saída, a breve prazo, de um trabalhador da mesma carreira e categoria;
Considerando que o número de trabalhadores do mapa de pessoal integrados nesta carreira é atualmente insuficiente para desenvolver as atividades da ESEP;
Considerando que o posto de trabalho referido constitui uma necessidade estável e permanente da Escola;
Considerando a inexistência de reserva de recrutamento interna;
Considerando, ainda,
Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;
Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Serviço de Gestão de Recursos-Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;
Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 12/2022, de 27 de junho;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, pela Lei 49/2018, de 14 de agosto, pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, pela Lei 6/2019, de 14 de janeiro, pela Lei 79/2019, de 2 de setembro, pela Lei 82/2019, de 2 de setembro, pela Lei 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei 51/2022, de 26 de julho;
No uso das competências previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República, de concurso interno de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente da ESEP e dos que vierem a vagar, nos termos e condições dos pontos seguintes:
1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e demais legislação complementar.
2 - Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um), sem prejuízo do disposto no ponto 5.
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).
5 - Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento do lugar vago existente e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constante na descrição do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, competindo-lhe, ainda, designadamente, executar as seguintes funções específicas:
a) Realizar estudos com vista à seleção e aquisição de equipamentos e aplicações informáticas, sistemas de comunicação e de contratação de empresas de prestação de serviços de informática;
b) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do serviço;
c) Propor ações inovadoras de melhoria do serviço;
d) Executar o serviço relativo ao SIGA - Sistemas de Informação da ESEP.
7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo para a apresentação de candidatura.
7.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
f) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais: Estar habilitado com licenciatura no domínio da informática (CNAEF - 523), de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ESEP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.5 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
8 - Ingresso e acesso na carreira de especialista de informática:
8.1 - O ingresso na carreira de especialista de informática é precedido de um estágio, de caráter probatório, com duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
8.2 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público integrados na carreira de especialista de informática mantêm a situação jurídico funcional de origem.
9 - Posicionamento remuneratório:
9.1 - Será determinado de acordo com o previsto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
9.2 - Durante o período de estágio é posicionado entre o nível 18 e 19 da tabela remuneratória única, índice 400, da categoria de estagiário da carreira de Especialista de Informática, a que corresponde o montante pecuniário de 1.389,64(euro) (mil trezentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos).
9.3 - Após a conclusão com sucesso do período de estágio, é posicionado no 1.º escalão do nível 2, índice 480, da categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, entre o nível 23 e 24 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.667,55(euro) (mil seiscentos e sessenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos).
9.4 - Os candidatos integrados na carreira mantêm o posicionamento remuneratório detido no serviço de origem.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas são efetuadas obrigatoriamente na plataforma https://light.esenf.pt/ devendo o candidato proceder ao registo de utilizador e, subsequentemente, seguir as instruções.
10.2 - Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura disponível na plataforma supra identificada, devidamente preenchido, cópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca: devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:
i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;
ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;
iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;
iv) As avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos, com menção da avaliação qualitativa e quantitativa;
v) Descrição das funções exercidas pelo trabalhador que sejam idênticas às descritas no ponto 6.
10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, ou a apresentação de documentos que não cumpram os requisitos exigidos no ponto anterior, determinam a exclusão do candidato do procedimento, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
10.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
10.5 - Não serão admitidas candidaturas apresentadas por outra via que não a plataforma identificada no ponto 10.1 e apenas serão considerados os documentos submetidos na plataforma de candidatura até ao prazo limite de candidatura.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção e critérios: A seleção será feita mediante avaliação curricular e prova de conhecimentos específicos, ambas com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção, com caráter complementar.
11.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área funcional referida no ponto 5 deste despacho, com base na análise do respetivo currículo profissional na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os fatores referidos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores.
11.1.1 - Na AC são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HAB);
b) Formação profissional (FP), ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, constituindo fator preferencial possuir conhecimentos especializados em gestão de redes CISCO, sistemas de gestão de base de dados (SQL Server e Oracle) e desenvolvimento aplicacional em ASP.Core e ASP.Net MVC com C#;
c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial no mínimo 6 anos de experiência em funções similares às descritas no ponto 5.
d) Avaliação de desempenho (AD) será determinada através da média das avaliações relativas aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.1.2 - A pontuação da AC resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB x 15 %) + (FP x 30 %) + (EP x 35 %) + (AD x 20 %)
sendo:
a) Habilitações académicas (HAB) através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
i) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 16 valores;
ii) Habilitações académicas de grau superior ao exigido (mestre ou doutor):
(a) Em área científica relacionada com o perfil: 20 valores;
(b) Em diferente área científica: 18 valores.
b) Formação Profissional (FP) realizada no período de 2017 até à data-limite de apresentação das candidaturas, considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão. Apenas serão consideradas as ações de formação comprováveis através de cópia de certificado.
A valorização da formação profissional será efetuada de acordo com os seguintes critérios, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 pontos:
(ver documento original)
Para efeitos da determinação do número de horas, considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas, sendo que somente serão consideradas as ações de formação comprováveis através de cópia de certificado.
c) Experiência profissional (EP) incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 5, relativamente ao respetivo posto de trabalho (em anos completos):
Sem experiência: 0 valores;
Menos de 1 ano: 8 valores;
De 1 a 3 anos: 12 valores;
De 4 a 5 anos: 16 valores;
6 ou mais anos: 20 valores.
d) Avaliação do desempenho (AD) será ponderada da seguinte forma:
Desempenho relevante com reconhecimento de excelente: 20 valores;
Desempenho relevante: 16 valores;
Desempenho adequado: 12 valores;
Inadequado: 8 valores;
Atribui-se o mínimo de 10 valores neste fator de ponderação ao candidato que não possuir avaliações;
Os candidatos que possuem as avaliações do desempenho, mas que não as apresentem, é atribuído 10 valores.
11.2 - A prova de conhecimentos (PC) específicos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o presente concurso. Esta tem natureza teórico-prática, revestirá forma escrita, em suporte de papel ou informático, terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre as matérias constantes da bibliografia em anexo.
11.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - Classificação final: A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.1 - Na escala referida será considerada a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40 %) + (AC x 40 %) + (EPS x 20 %)
sendo:
CF: Classificação final;
PC: Prova de conhecimentos;
AC: Avaliação curricular;
EPS: Entrevista profissional de seleção.
12.2 - Os candidatos que completem o procedimento com aprovação serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.
12.3 - Em caso de igualdade de classificação final, observam-se os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - Publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados nos locais de estilo e na página eletrónica da ESEP, no endereço https://www.esenf.pt/pt/uteis/gestao-de-recursos/recrutamento/.
14 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se a morada e o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
15 - A lista de classificação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da ESEP, no endereço https://www.esenf.pt/pt/uteis/gestao-de-recursos/recrutamento/ e afixada nas instalações da ESEP.
16 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Natália de Jesus Barbosa Machado, Vice-presidente da ESEP;
Vogais efetivos: Ana Rute Ferreira Morim, Administradora da ESEP, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Sérgio Filipe Pinto Malta, Coordenador do Serviço de Sistemas de Informação e de Gestão Académica;
Vogais suplentes: Hélder Filipe Pinto de Sousa Carneiro, Especialista de Informática, e Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes, Técnico Superior do Serviço de Gestão de Recursos.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são públicas e serão facultadas aos candidatos para consulta, sempre que solicitadas.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente para a tramitação do presente concurso e não serão usados para qualquer outra finalidade, em cumprimento das disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
ANEXO
Legislação e bibliografia aplicáveis à prova de conhecimentos:
Abreu, L., & Morgado, P. (n.d.). LINQ com C#. FCA.
Campos, L. M. (n.d.). Oracle 8i Curso Completo. FCA.
Chadwick, J., Snyder, T., & Panda, H. (n.d.). Programming ASP.NET MVC 4. O'Reilly Media, Inc.
Damas, L. M. (n.d.). SQL - Structured Query Language - 6.ª Edição Actualizada e Aumentada. FCA.
Duckett, J. (n.d.). HTML & CSS Design and build Websites. John Wiley & Sons, Inc.
Esposito, D. (n.d.). Programming Asp.Net Core. MICROSOFT PRESS, U.S.
Gouveia, J. (n.d.). Gestão Prática de Redes - Curso Completo. FCA.
Granjal, J. (n.d.). Gestão de Sistemas e Redes em Linux. FCA.
Guerreiro, F. P. (n.d.). Linux - Curso Completo (7.ª Edição Atualizada). FCA.
Jon, G., Haack, P., Wilson, B., & Allen, K. (n.d.). Professional ASP.NET MVC 4. John Wiley & Sons, Inc.
Lerman, J. (n.d.). Programming Entity Framework, 2nd Edition. O'Reilly Media.
Loureiro, H. (n.d.). C# 5.0 com Visual Studio 2012 Curso Completo. FCA.
Magalhães, A. (n.d.). SQL Server 2008 Curso Completo - 2.ª Edição. FCA.
Magalhães, J. G. (n.d.). Redes de Computadores - Curso Completo. FCA.
Marques, P. P. (n.d.). C# 4.0. FCA.
Odom, W. (n.d.). Cisco CCNA Routing and Switching 200-120 Official Cert Guide Library. Cisco Press.
Rodrigues, A. (n.d.). Oracle 10g e 9i Para Profissionais. FCA.
Rosa, A. (n.d.). Windows Server 2012 - Curso Completo. FCA.
Vapi, F. B. (n.d.). Administração de Redes Informáticas - 2.ª Edição Atualizada e Aumentada. FCA.
Estatutos da ESEP, aprovados em anexo ao Despacho Normativo 20/2021, de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro.
Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela Lei 58/2019, de 8 de agosto.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março, que aprova os requisitos técnicos mínimos das redes e sistemas de informação que são exigidos ou recomendados a todos os serviços e entidades da Administração direta e indireta do Estado.
Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.
Decreto-Lei 65/2021, de 30 de junho, que regulamenta o regime jurídico da segurança do ciberespaço.
16 de novembro de 2022. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
315890008
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136824.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
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2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República
Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação
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2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro
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2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União
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2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966
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2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
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2019-01-11 - Lei 6/2019 - Assembleia da República
Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021)
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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2019-09-02 - Lei 79/2019 - Assembleia da República
Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
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2019-09-02 - Lei 82/2019 - Assembleia da República
Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
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2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
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2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019
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2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
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2022-07-26 - Decreto-Lei 51/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas
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