A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 6/2019, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021)

Texto do documento

Lei 6/2019

de 11 de janeiro

Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei confere ao Governo autorização para legislar sobre o regime de elaboração e execução do XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação, a realizar em todo o território nacional durante o ano de 2021 (Censos 2021).

Artigo 2.º

Sentido e extensão

A presente autorização legislativa tem os seguintes sentido e extensão:

a) Determinar que, nos termos do artigo 89.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o exercício dos direitos de acesso e retificação a que se referem os artigos 15.º e 16.º do mesmo Regulamento, pode ser limitado, total ou parcialmente, pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), tendo em conta as circunstâncias concretas da operação censitária e até à divulgação dos resultados definitivos dos Censos 2021, desde que tal limitação seja fundamentada e proporcionada à concretização da finalidade estatística;

b) Determinar que, nos termos do artigo 89.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o exercício dos direitos à limitação do tratamento e à oposição a que se referem os artigos 18.º e 21.º do mesmo Regulamento, por afetar gravemente ou impedir a produção das estatísticas oficiais do Censos 2021, é derrogado por motivos ponderosos de interesse público, sem prejuízo das demais garantias legais e constitucionais que caibam aos titulares dos dados;

c) Estabelecer as competências das câmaras municipais e dos seus presidentes, na área de jurisdição dos respetivos municípios, para a organização, coordenação e controlo das tarefas de recenseamento, em estreita articulação com o INE, I. P.;

d) Estabelecer as competências das juntas de freguesia e dos seus presidentes, na área de jurisdição das respetivas freguesias, para assegurar a execução das operações dos Censos 2021, em articulação com os serviços da respetiva câmara municipal;

e) Prever a possibilidade de os trabalhadores que exercem funções públicas poderem acumular essas mesmas funções com o exercício de funções públicas remuneradas através da celebração de contratos de tarefa para apoio, coordenação e controlo dos trabalhos relativos aos Censos 2021, sendo contratados pelo INE, I. P., em articulação com as autarquias locais.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 7 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 3 de janeiro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de janeiro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111962764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581632.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-18 - Decreto-Lei 54/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas a que deve obedecer a realização do XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação

  • Tem documento Em vigor 2019-05-10 - Portaria 134/2019 - Finanças e Justiça

    Regulamenta os procedimentos concursais para ingresso nas carreiras de registos

  • Tem documento Em vigor 2019-05-10 - Portaria 135/2019 - Justiça

    Regulamenta a formação profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de conservador de registos e no ingresso na carreira de oficial de registos, bem como a formação profissional contínua dos conservadores de registos e dos oficiais de registos em exercício de funções

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda