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Aviso 22472/2022, de 24 de Novembro

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Sumário

Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército - condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos, dos oficiais médicos dentistas e dos oficiais farmacêuticos

Texto do documento

Aviso 22472/2022

Sumário: Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército - condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos, dos oficiais médicos dentistas e dos oficiais farmacêuticos.

Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército

1 - Ao abrigo do disposto na Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), no respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no artigo 215.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, assim como no artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro, e considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos, dos oficiais médicos dentistas e dos oficiais farmacêuticos, previstas, respetivamente, na Portaria 632/78, de 21 de outubro, na Portaria 693-A/75, de 24 de novembro, alterada pelas Portarias 372/85, de 18 de junho e 547/89, de 17 de julho, bem como o disposto no Regulamento do Concurso Ordinário para o Ingresso nos Quadros Especiais do Serviço de Saúde, aprovado pelo Despacho 132/2019, de 23 de setembro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente do Exército dos seguintes quadros especiais:

(1) Medicina;

(2) Medicina Dentária;

(3) Farmácia.

2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) Medicina - 3 (três) vagas;

b) Medicina Dentária - 1 (uma) vaga;

c) Farmácia - 1 (uma) vaga.

3 - Na eventualidade de existirem dificuldades no preenchimento das vagas referidas no número anterior, pode ocorrer a sua redistribuição, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: medicina, medicina dentária e farmácia.

4 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 10 de novembro de 2022 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na Internet (http://academiamilitar.pt/).

5 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na Internet http://academiamilitar.pt/.

11 de novembro de 2022. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, Rui Manuel da Silva Ferreira, Major-General.

315875591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-24 - Portaria 693-A/75 - Conselho da Revolução

    Manda abrir concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos aprovados nesta portaria.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Portaria 372/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção à Portaria que manda abrir concurso ordinário para o recrutamento de oficaiis médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 332/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro (Estatuto da Carreira Médico-Militar).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-17 - Portaria 547/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera Portaria nº 693-A/75, de 24 de Novembro, que regula o concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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