Despacho 13694/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.
No âmbito do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que procedeu à definição do modelo organizacional das DRAP, e da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, que determinou a estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), delimitando as respetivas competências e estabelecendo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, foi publicado o Despacho 13475/2012, de 16 de outubro, que implementou a estrutura orgânica flexível da DRAP do Algarve, definindo para cada unidade orgânica nuclear as respetivas unidades orgânicas flexíveis e as respetivas competências.
Tal Despacho tem merecido algumas reformulações, motivadas pelas vicissitudes inerentes ao decurso do tempo, tendo sido alterado e republicado pelo Despacho 6636/2013, de 2 de maio, pelo Despacho 1734/2019, de 18 de fevereiro, pelo Despacho 9187/2021, de 16 de setembro e, mais recentemente, pelo Despacho 10447/2022, de 26 de agosto.
Atualmente, no que respeita à área da Comunicação e Documentação, reconhece-se a necessidade de promoção de uma nova revisão à estrutura orgânica da DRAP do Algarve, que conduza a uma maior aproximação da Divisão de Comunicação e Documentação à Direção da DRAP do Algarve, e que se justifica pelas crescentes demandas a nível comunicacional e no domínio da representação institucional, e que se assevera importante para a promoção de um tratamento mais holístico da documentação da Direção Regional.
Para o efeito, entende-se que deve ser realizada uma alteração na denominada Divisão de Comunicação e Documentação, no sentido de fazer depender tal unidade orgânica diretamente da Direção da DRAP do Algarve.
Assim, sem interferir com o limite máximo previamente fixado para as unidades orgânicas flexíveis, e com vista à adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de maximização do desempenho dos recursos humanos afetos àquela Divisão de Comunicação e Documentação, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugada com o n.º 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Direta do Estado, procede-se à seguinte alteração ao Despacho 13475/2012, de 16 de outubro:
1 - É alterado o artigo 1.º, passando a ter a seguinte redação:
«1.º
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro são criadas, na dependência direta da Direção, as seguintes unidades flexíveis:
Divisão de Comunicação e Documentação;
Delegação do Barlavento, com sede no Parchal, Lagoa, unidade orgânica desconcentrada para a área geográfica do Barlavento Algarvio, assegurando, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do MAA, o apoio técnico e informativo às populações;
Delegação do Sotavento, com sede em Tavira, unidade orgânica desconcentrada para a área geográfica do Sotavento Algarvio, assegurando, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do MAA, o apoio técnico e informativo às populações.
1.1 - À Divisão de Comunicação e Documentação, abreviadamente designada por DCD, compete nomeadamente:
a) Assegurar o tratamento, conservação e gestão do arquivo documental intermédio e arquivo histórico da Direção Regional;
b) Assegurar a gestão das bibliotecas, bem como providenciar a aquisição, a permuta e a oferta de publicações e documentos;
c) Assegurar as ligações com os serviços centrais competentes com vista à otimização da utilização dos recursos documentais e de informação disponíveis, numa lógica de gestão integrada;
d) Promover a recolha, análise, produção e difusão pelos serviços e clientes, a nível regional, da informação com interesse para os mesmos;
e) Articular com o serviço central competente a difusão, a nível nacional, de toda a informação julgada útil e pertinente;
f) Assegurar, a nível regional, a divulgação de normas, despachos, instruções ou recomendações;
g) Assegurar e coordenar o funcionamento dos serviços de atendimento e relações públicas da Direção Regional;
h) Assegurar e coordenar as visitas de entidades à Direção Regional ou à região, bem como garantir os contactos com os órgãos de comunicação social e regional;
i) Assegurar e coordenar a participação da Direção Regional em feiras e outros certames em estreita ligação e colaboração com os agentes económicos da região sempre que for caso disso;
j) Gerir o acervo fotográfico, promovendo a sua conservação, divulgação e tratamento arquivístico;
k) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Apoio Informático, a conceção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização;
l) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e o sistema de gestão documental e arquivo em articulação com o Núcleo de Apoio Informático;
m) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
1.2 - A cada uma das duas unidades flexíveis desconcentradas, compete, no âmbito da respetiva jurisdição territorial:
a) Coordenar e gerir em articulação funcional com a DSA os serviços e recursos sediados na área da respetiva Delegação;
b) Prestar apoio técnico e informativo, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do Ministério da Agricultura e Alimentação, às populações rurais, aos agricultores, pescadores e demais clientes e às suas estruturas representativas;
c) Desenvolver, em articulação com as Direções de Serviço, as ações necessárias ao cumprimento das competências de cada uma destas unidades orgânicas desconcentradas;
d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.»
2 - É alterado o artigo 2.º, passando a ter a seguinte redação:
«2.º
2 - Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Administração, abreviadamente designada por DSA, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, são criadas as seguintes unidades flexíveis:
Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna;
Divisão de Gestão Financeira.
2.1 - À Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designada por DRHAJAI, compete nomeadamente:
a) Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos;
b) Assegurar a preparação e execução do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;
c) Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social;
d) Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos e descontos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;
e) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;
f) Assessorar juridicamente a Direção e todas as Unidades Orgânicas;
g) Traçar e avaliar, em colaboração com as diferentes Unidades Orgânicas, o planeamento interno da DRAP Algarve, assegurando a sua coordenação;
h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
2.1.1 - Ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Secção de Processamentos e Assiduidade, no âmbito da Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designada por SPA, à qual compete, nomeadamente:
a) Efetuar a análise e processamento mensal dos elementos relativos a vencimentos, ajudas de custo, outros abonos/regalias e respetivos descontos dos recursos humanos da DRAP Algarve, assegurando o tratamento informático dos mesmos, bem como de todos os procedimentos conexos;
b) Emitir guias de vencimento, de reposição, declarações de rendimentos pagos e de valores retidos na fonte a título de IRS, CGA, ADSE e outros descontos;
c) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;
d) Promover a inscrição dos trabalhadores na ADSE, CGA, Segurança Social e Serviços Sociais;
e) Rececionar os documentos de despesa com a saúde e envio à ADSE;
f) Instruir e organizar os processos de submissão a Juntas Médicas (CGA e ADSE), bem como proceder à marcação das mesmas;
g) Garantir a atualização e gestão permanente do cadastro de pessoal e respetivos processos individuais;
h) Controlar e gerir a assiduidade;
i) Garantir o tratamento de toda a documentação entrada e expedida pela DRHAJAI;
j) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
2.1.2 - Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da DRHAJAI, funciona o Núcleo de Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designado por NAJAI, ao qual compete, nomeadamente:
a) Assessorar juridicamente a Direção e todas as Unidades Orgânicas;
b) Emitir parecer e elaborar informações e estudos de natureza técnico-jurídica no âmbito das atividades da DRAP Algarve;
c) Intervir na instrução de processos disciplinares, averiguações, inquéritos, contraordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados;
d) Acompanhar o andamento dos processos em curso nos tribunais administrativos e fiscais, promovendo as diligências necessárias, assegurando a representação em juízo do Ministério da Agricultura e Alimentação nesses tribunais;
e) Elaborar projetos de resposta nos recursos hierárquicos interpostos de atos praticados no âmbito das atribuições da DRAP Algarve;
f) Assegurar a prestação de informações aos tribunais, repartições de finanças e demais entidades equiparadas relacionadas com processos administrativos específicos, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços;
g) Preparar projetos de diplomas legais no âmbito das competências da DRAP Algarve, bem como dar parecer sobre outros projetos de diplomas;
h) Traçar e avaliar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas, o planeamento interno da DRAP Algarve, assegurando a sua coordenação;
i) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
2.2 - À Divisão de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF compete nomeadamente:
a) Preparar as propostas de orçamento e elaborar a conta de gerência anual;
b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;
c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normas legais em vigor;
d) Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à realização de despesas e sua liquidação;
e) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
Na dependência da Divisão de Gestão Financeira funciona uma tesouraria que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respetiva escrituração.
2.2.1 - É criada, ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, a Secção de Património, Aprovisionamento e Logística, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Financeira e abreviadamente designada por SPAL, à qual compete, nomeadamente:
a) Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo geral;
b) Assegurar os procedimentos de gestão, conservação e inventário do património;
c) Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à contratação pública;
d) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição e locação de bens nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;
e) Garantir a segurança, a conservação, manutenção e a limpeza das instalações e dos equipamentos;
f) Assegurar a gestão e manutenção do parque de veículos;
g) Assegurar a elaboração de processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da DRAP Algarve;
h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
2.3 - Depende ainda da Direção de Serviços de Administração, o Núcleo de Apoio Informático, abreviadamente designado por NAI, ao qual compete, nomeadamente:
a) Colaborar com os serviços centrais competentes na análise e desenvolvimento de aplicações informáticas;
b) Conceber a arquitetura e gerir sistemas de informação e modelos de dados;
c) Assegurar a gestão de comunicação (dados, voz e correio eletrónico);
d) Assegurar a gestão, funcionamento e exploração das aplicações existentes, bem como gerir os portais no que aos seus utilizadores respeita;
e) Superintender a infraestrutura tecnológica da DRAP Algarve, gerindo servidores, microcomputadores e periféricos;
f) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à DRAP Algarve, de acordo com o plano de informática do Ministério;
g) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos meios informáticos da DRAP Algarve e garantir a sua correta gestão;
h) Garantir a segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos centralizados ou que circule na rede de ligações telemáticas;
i) Apoiar tecnicamente a elaboração e execução de processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços na área da informática;
j) Assegurar, em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação, a conceção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização;
k) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e o sistema de gestão documental e arquivo em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação;
l) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.»
20 de outubro de 2022. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136560.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
Aviso
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