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Despacho 1734/2019, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Alteração na Estrutura Orgânica Flexível da DRAP Algarve

Texto do documento

Despacho 1734/2019

Alteração na Estrutura Orgânica Flexível da DRAP Algarve

Nos termos do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, bem como da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, que, sob o quadro legal dos Decretos-Leis 18/2014, de 4 de fevereiro e 251-A/2015, de 17 de dezembro, constituem a Lei Orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), foi proferido o Despacho Interno n.º 18/2012, de 5 de outubro, no qual foi instituída a orgânica flexível da DRAP Algarve, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série de 16 de outubro de 2012, sob a epígrafe Despacho 13475/2012, sendo mais tarde alterado e republicado pelo Despacho 6636/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de maio de 2013.

Tal despacho sofre os condicionalismos e as limitações incontornáveis motivados pelo decurso do tempo, pelo que se justifica a sua modificação, de modo a adaptá-lo à realidade vigente, de acordo com a experiência pretérita, pelo que, no respeito dos diplomas legais supra mencionados, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na atual redação, em especial a conferida e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É modificado o artigo 1.º do referido Despacho 13475/2012, sendo-lhe suprimida a menção à Divisão de Comunicação e Documentação constante do seu n.º 1, bem como eliminados os seus parágrafos n.os 1.1 e 1.3, os quais passarão a constar no artigo 2.º do mesmo despacho, enquanto parágrafos n.os 2.4 e 2.1.2.

2 - É modificada designação do parágrafo 2.1, que será doravante a Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, mantendo-se todas as funções naquele parágrafo elencadas, a que acrescerão a de "Assessorar juridicamente a Direção e todas as Unidades Orgânicas" e a de "Traçar e avaliar, em colaboração com as diferentes Unidades Orgânicas, o planeamento interno da DRAP Algarve, assegurando a sua coordenação".

3 - É alterada a redação da alínea d) do ponto 2.1.1. para a seguinte: "Promover a inscrição dos trabalhadores na ADSE, CGA, Segurança Social e Serviços Sociais".

4 - Subsequentemente, é criado o mencionado parágrafo n.º 2.1.2, no referido artigo 2.º, com a redação seguinte "Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, funciona o Núcleo de Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designado NAJAI, ao qual compete nomeadamente:", constando de seguida, em alíneas, as competências antes previstas no ponto 1.3., ora subtraído.

5 - Do mesmo modo, é reformulado o citado parágrafo 2.4, que passa a respeitar à Divisão de Comunicação e Documentação, mantendo-se a descrição da mesma e o elenco das competências previstas no suprimido parágrafo 1.1.

6 - É alterado o enquadramento orgânico da Secção de Património, Aprovisionamento e Logística (SPAL), a qual fica estruturalmente na órbita da Divisão de Gestão Financeira, sendo retirada do parágrafo 2.4 e passando a constituir o parágrafo 2.2.1, com a seguinte redação "É criada, ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, a Secção de Património, Aprovisionamento e Logística, na dependência direta do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, abreviadamente designada por SPAL, à qual compete, nomeadamente:", mantendo-se inalterado o elenco das competências que se segue, antes constante do anterior parágrafo 2.4

7 - Concomitantemente, é criado o referido parágrafo 2.2.1.

8 - É extinta a Divisão de Promoção do Investimento e Apoio à Agricultura Social, sendo consequentemente, suprimido o parágrafo n.º 5.1 do artigo 5.º do citado despacho, bem como a alusão a esta divisão no n.º 5 deste artigo.

9 - No n.º 1 do artigo 1.º, onde se refere que a sede da Delegação do Barlavento é em Portimão, corrige-se tal indicação, passando tal sede a localizar-se em Parchal, Lagoa.

10 - Todas as menções aos ministérios que constam do referido despacho, deverão ser consideradas reportadas ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e ao Ministério do Mar.

As alterações motivadas pelo presente despacho entram em vigor com efeito ao dia 15 de janeiro de 2019.

14 de janeiro de 2019. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.

312020223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3620167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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