Alteração na Estrutura Orgânica Flexível da DRAP Algarve
Nos termos do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, bem como da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, que, sob o quadro legal dos Decretos-Leis 18/2014, de 4 de fevereiro e 251-A/2015, de 17 de dezembro, constituem a Lei Orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), foi proferido o Despacho Interno n.º 18/2012, de 5 de outubro, no qual foi instituída a orgânica flexível da DRAP Algarve, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série de 16 de outubro de 2012, sob a epígrafe Despacho 13475/2012, sendo mais tarde alterado e republicado pelo Despacho 6636/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de maio de 2013.
Tal despacho sofre os condicionalismos e as limitações incontornáveis motivados pelo decurso do tempo, pelo que se justifica a sua modificação, de modo a adaptá-lo à realidade vigente, de acordo com a experiência pretérita, pelo que, no respeito dos diplomas legais supra mencionados, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na atual redação, em especial a conferida e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É modificado o artigo 1.º do referido Despacho 13475/2012, sendo-lhe suprimida a menção à Divisão de Comunicação e Documentação constante do seu n.º 1, bem como eliminados os seus parágrafos n.os 1.1 e 1.3, os quais passarão a constar no artigo 2.º do mesmo despacho, enquanto parágrafos n.os 2.4 e 2.1.2.
2 - É modificada designação do parágrafo 2.1, que será doravante a Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, mantendo-se todas as funções naquele parágrafo elencadas, a que acrescerão a de "Assessorar juridicamente a Direção e todas as Unidades Orgânicas" e a de "Traçar e avaliar, em colaboração com as diferentes Unidades Orgânicas, o planeamento interno da DRAP Algarve, assegurando a sua coordenação".
3 - É alterada a redação da alínea d) do ponto 2.1.1. para a seguinte: "Promover a inscrição dos trabalhadores na ADSE, CGA, Segurança Social e Serviços Sociais".
4 - Subsequentemente, é criado o mencionado parágrafo n.º 2.1.2, no referido artigo 2.º, com a redação seguinte "Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, funciona o Núcleo de Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designado NAJAI, ao qual compete nomeadamente:", constando de seguida, em alíneas, as competências antes previstas no ponto 1.3., ora subtraído.
5 - Do mesmo modo, é reformulado o citado parágrafo 2.4, que passa a respeitar à Divisão de Comunicação e Documentação, mantendo-se a descrição da mesma e o elenco das competências previstas no suprimido parágrafo 1.1.
6 - É alterado o enquadramento orgânico da Secção de Património, Aprovisionamento e Logística (SPAL), a qual fica estruturalmente na órbita da Divisão de Gestão Financeira, sendo retirada do parágrafo 2.4 e passando a constituir o parágrafo 2.2.1, com a seguinte redação "É criada, ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, a Secção de Património, Aprovisionamento e Logística, na dependência direta do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, abreviadamente designada por SPAL, à qual compete, nomeadamente:", mantendo-se inalterado o elenco das competências que se segue, antes constante do anterior parágrafo 2.4
7 - Concomitantemente, é criado o referido parágrafo 2.2.1.
8 - É extinta a Divisão de Promoção do Investimento e Apoio à Agricultura Social, sendo consequentemente, suprimido o parágrafo n.º 5.1 do artigo 5.º do citado despacho, bem como a alusão a esta divisão no n.º 5 deste artigo.
9 - No n.º 1 do artigo 1.º, onde se refere que a sede da Delegação do Barlavento é em Portimão, corrige-se tal indicação, passando tal sede a localizar-se em Parchal, Lagoa.
10 - Todas as menções aos ministérios que constam do referido despacho, deverão ser consideradas reportadas ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e ao Ministério do Mar.
As alterações motivadas pelo presente despacho entram em vigor com efeito ao dia 15 de janeiro de 2019.
14 de janeiro de 2019. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.
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