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Despacho 9187/2021, de 16 de Setembro

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Sumário

Alteração na estrutura orgânica flexível da DRAP Algarve

Texto do documento

Despacho 9187/2021

Sumário: Alteração na estrutura orgânica flexível da DRAP Algarve.

Na sequência do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, a Portaria 305/2012, de 4 de outubro, determinou a estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), definindo as respetivas competências e estabelecendo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O Despacho 13475/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012, implementou a estrutura flexível da DRAP Algarve, definindo para cada unidade orgânica nuclear as respetivas unidades orgânicas flexíveis, bem como respetivas as competências.

Tal despacho sofreu os condicionalismos e limitações incontornáveis pelo decurso do tempo, tendo sido alterado e republicado pelo Despacho 6636/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de maio, bem como pelo Despacho 1734/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34/2019, de 18 de fevereiro de 2019.

Entretanto, verifica-se a necessidade de sucessiva alteração desta estrutura, em especial no que se refere à organização das duas unidades orgânicas desconcentradas, bem como à reorganização da área da informática, associando à unidade orgânica de comunicação e documentação, consolidando uma estrutura adaptada aos avanços tecnológicos que se têm dado nos últimos anos.

Igualmente são reestruturadas as duas unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços de Controlo e criada uma nova unidade orgânica flexível na área do controlo do investimento e segurança alimentar.

Assim, mantendo-se o limite máximo previamente fixado para as unidades orgânicas flexíveis, e com vista à adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com o n.º 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, procede-se à seguinte alteração ao Despacho 13475/2012:

1 - É alterado o parágrafo 1.1 do artigo 1.º referido Despacho 13475/2012, sendo-lhe suprimida a menção à Unidade de Gestão de Delegações, passando a ter a seguinte redação:

«1.º

1 - ...

1.1 - A cada uma das duas unidades flexíveis desconcentradas, compete, no âmbito da respetiva jurisdição territorial:

a) Coordenar e gerir em articulação funcional com a DSA os serviços e recursos sediados na área da respetiva Delegação;

b) Prestar apoio técnico e informativo, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do Ministério da Agricultura e do Mar, às populações rurais, aos agricultores, pescadores e demais clientes e às suas estruturas representativas;

c) Desenvolver, em articulação com as Direções de Serviço, as ações necessárias ao cumprimento das competências de cada uma destas unidades orgânicas desconcentradas;

d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.»

2 - É alterado o artigo 2.º, passando a ter a seguinte redação:

«2.º

2 - ...

...

...

Divisão de Comunicação, Documentação e Informática.

2.1 - ...

2.1.1 - ...

2.1.2 - ...

2.2 - ...

2.2.1 - ...

2.3 - Divisão de Comunicação, Documentação e Informática, abreviadamente designada por DCDI, no âmbito da DSA, à qual compete, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

2.3.1 - Depende da Divisão de Comunicação, Documentação e Informática, o Núcleo de Apoio Informático, abreviadamente designado por NAI, ao qual compete, nomeadamente:

a) Colaborar com os serviços centrais competentes na análise e desenvolvimento de aplicações informáticas;

b) Conceber a arquitetura e gerir sistemas de informação e modelos de dados;

c) Assegurar a gestão de comunicação (dados, voz e correio eletrónico);

d) Assegurar a gestão, funcionamento e exploração das aplicações existentes, bem como gerir os portais no que aos seus utilizadores respeita;

e) Superintender a infraestrutura tecnológica da DRAP Algarve, gerindo servidores, microcomputadores e periféricos;

f) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à DRAP Algarve, de acordo com o plano de informática do Ministério;

g) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos meios informáticos da DRAP Algarve e garantir a sua correta gestão;

h) Garantir a segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos centralizados ou que circule na rede de ligações telemáticas;

i) Apoiar tecnicamente a elaboração e execução de processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços na área da informática;

j) Assegurar, em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação, a conceção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização;

k) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e o sistema de gestão documental e arquivo em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação;

l) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.»

3 - É alterado o artigo 4.º, passando a ter a seguinte redação:

«4.º

4 - ...

Divisão de Controlo de Ajudas;

Divisão de Controlo do Investimento e Segurança Alimentar;

Divisão de Licenciamento e Ordenamento do Território.

4.1 - À Divisão de Controlo de Ajudas, abreviadamente designada por DCA, compete nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

4.2 - À Divisão de Licenciamento e Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DLOT, compete nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Garantir a execução das políticas em matéria de ambiente, ordenamento e gestão sustentável do território, sob a coordenação dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

e) Assegurar a execução das competências atribuídas à DRAP Algarve no âmbito dos regimes jurídicos da estruturação fundiária, da reserva agrícola nacional e da reserva ecológica nacional;

f) Assegurar o apoio técnico e administrativo à Entidade Regional da Reserva Agrícola do Algarve;

g) ...

4.3 - À Divisão de Controlo do Investimento e Segurança Alimentar, abreviadamente designada por DCISA, compete nomeadamente:

a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito do desenvolvimento rural e das pescas, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

b) Assegurar a execução de ações enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais;

c) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.

É de seguida republicado em anexo o Despacho 13475/2012, com as alterações agora introduzidas.

22 de março de 2021. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.

ANEXO

Republicação do Despacho 13475/2012

1.º

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro são criadas, na dependência direta da Direção, as seguintes unidades flexíveis desconcentradas:

Delegação do Barlavento, com sede em Parchal, unidade orgânica desconcentrada para a área geográfica do Barlavento Algarvio, assegurando, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do Ministério da Agricultura e do Ministério do Mar, o apoio técnico e informativo às populações;

Delegação do Sotavento, com sede em Tavira, unidade orgânica desconcentrada para a área geográfica do Sotavento Algarvio, assegurando, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do Ministério da Agricultura e do Ministério do Mar, o apoio técnico e informativo às populações.

1.1 - A cada uma das duas unidades flexíveis desconcentradas, compete, no âmbito da respetiva jurisdição territorial:

a) Coordenar e gerir em articulação funcional com a DSA os serviços e recursos sediados na área da respetiva Delegação;

b) Prestar apoio técnico e informativo, em articulação com os competentes serviços da DRAP Algarve e restantes estruturas regionais verticalizadas do Ministério da Agricultura e do Mar, às populações rurais, aos agricultores, pescadores e demais clientes e às suas estruturas representativas;

c) Desenvolver, em articulação com as Direções de Serviço, as ações necessárias ao cumprimento das competências de cada uma destas unidades orgânicas desconcentradas;

d) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

2.º

2 - Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Administração, abreviadamente designada por DSA, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, são criadas as seguintes unidades flexíveis:

Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna;

Divisão de Gestão Financeira;

Divisão de Comunicação, Documentação e Informática.

2.1 - À Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designada por DRHAJAI, compete nomeadamente:

a) Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos;

b) Assegurar a preparação e execução do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;

c) Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social;

d) Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos e descontos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;

e) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;

f) Assessorar juridicamente a Direção e todas as Unidades Orgânicas;

g) Traçar e avaliar, em colaboração com as diferentes Unidades Orgânicas, o planeamento interno da DRAP Algarve, assegurando a sua coordenação;

h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

2.1.1 - Ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Secção de Processamentos e Assiduidade, no âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designada por SPA, à qual compete, nomeadamente:

a) Efetuar a análise e processamento mensal dos elementos relativos a vencimentos, ajudas de custo, outros abonos/regalias e respetivos descontos dos recursos humanos da DRAP Algarve, assegurando o tratamento informático dos mesmos, bem como de todos os procedimentos conexos;

b) Emitir guias de vencimento, de reposição, declarações de rendimentos pagos e de valores retidos na fonte a título de IRS, CGA, ADSE e outros descontos;

c) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;

d) Promover a inscrição dos trabalhadores na ADSE, CGA, Segurança Social e Serviços Sociais;

e) Rececionar os documentos de despesa com a saúde e envio à ADSE;

f) Instruir e organizar os processos de submissão a Juntas Médicas (CGA e ADSE), bem como proceder à marcação das mesmas;

g) Garantir a atualização e gestão permanente do cadastro de pessoal e respetivos processos individuais;

h) Controlar e gerir a assiduidade;

i) Garantir o tratamento de toda a documentação entrada e expedida pela DRHAJAI;

j) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

2.1.2 - Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da DRHAJAI, funciona o Núcleo de Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, abreviadamente designado por NAJAI, ao qual compete, nomeadamente:

a) Assessorar juridicamente a Direção e todas as Unidades Orgânicas;

b) Emitir parecer e elaborar informações e estudos de natureza técnico-jurídica no âmbito das atividades da DRAP Algarve;

c) Intervir na instrução de processos disciplinares, averiguações, inquéritos, contraordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados;

d) Acompanhar o andamento dos processos em curso nos tribunais administrativos e fiscais, promovendo as diligências necessárias, assegurando a representação em juízo do Ministério da Agricultura e do Mar nesses tribunais;

e) Elaborar projetos de resposta nos recursos hierárquicos interpostos de atos praticados no âmbito das atribuições da DRAP Algarve;

f) Assegurar a prestação de informações aos tribunais, repartições de finanças e demais entidades equiparadas relacionadas com processos administrativos específicos, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços;

g) Preparar projetos de diplomas legais no âmbito das competências da DRAP Algarve, bem como dar parecer sobre outros projetos de diplomas;

h) Traçar e avaliar, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas, o planeamento interno da DRAP Algarve, assegurando a sua coordenação;

i) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

2.2 - À Divisão de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF compete nomeadamente:

a) Preparar as propostas de orçamento e elaborar a conta de gerência anual;

b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;

c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normas legais em vigor;

d) Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à realização de despesas e sua liquidação;

e) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

Na dependência da Divisão de Gestão Financeira funciona uma tesouraria que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respetiva escrituração.

2.2.1 - É criada, ao abrigo do determinado no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, a Secção de Património, Aprovisionamento e Logística, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Financeira e abreviadamente designada por SPAL, à qual compete, nomeadamente:

a) Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo geral;

b) Assegurar os procedimentos de gestão, conservação e inventário do património;

c) Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à contratação pública;

d) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição e locação de bens nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;

e) Garantir a segurança, a conservação, manutenção e a limpeza das instalações e dos equipamentos;

f) Assegurar a gestão e manutenção do parque de veículos;

g) Assegurar a elaboração de processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da DRAP Algarve;

h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

2.3 - É criada a Divisão de Comunicação, Documentação e Informática, abreviadamente designada por DCDI, no âmbito da DSA, à qual compete, nomeadamente:

a) Assegurar o tratamento, conservação e gestão do arquivo documental intermédio e arquivo histórico da Direção Regional;

b) Assegurar a gestão das bibliotecas, bem como providenciar a aquisição, a permuta e a oferta de publicações e documentos;

c) Assegurar as ligações com os serviços centrais competentes com vista à otimização da utilização dos recursos documentais e de informação disponíveis, numa lógica de gestão integrada;

d) Promover a recolha, análise, produção e difusão pelos serviços e clientes, a nível regional, da informação com interesse para os mesmos;

e) Articular com o serviço central competente a difusão, a nível nacional, de toda a informação julgada útil e pertinente;

f) Assegurar, a nível regional, a divulgação de normas, despachos, instruções ou recomendações;

g) Assegurar e coordenar o funcionamento dos serviços de atendimento e relações públicas da Direção Regional;

h) Assegurar e coordenar as visitas de entidades à Direção Regional ou à região, bem como garantir os contactos com os órgãos de comunicação social e regional;

i) Assegurar e coordenar a participação da Direção Regional em feiras e outros certames em estreita ligação e colaboração com os agentes económicos da região sempre que for caso disso;

j) Gerir o acervo fotográfico, promovendo a sua conservação, divulgação e tratamento arquivístico;

k) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Apoio Informático, a conceção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização;

l) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e o sistema de gestão documental e arquivo em articulação com o Núcleo de Apoio Informático;

m) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

2.3.1 - Depende da Divisão de Comunicação, Documentação e Informática, o Núcleo de Apoio Informático, abreviadamente designado por NAI, ao qual compete, nomeadamente:

a) Colaborar com os serviços centrais competentes na análise e desenvolvimento de aplicações informáticas;

b) Conceber a arquitetura e gerir sistemas de informação e modelos de dados;

c) Assegurar a gestão de comunicação (dados, voz e correio eletrónico);

d) Assegurar a gestão, funcionamento e exploração das aplicações existentes, bem como gerir os portais no que aos seus utilizadores respeita;

e) Superintender a infraestrutura tecnológica da DRAP Algarve, gerindo servidores, microcomputadores e periféricos;

f) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à DRAP Algarve, de acordo com o plano de informática do Ministério;

g) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos meios informáticos da DRAP Algarve e garantir a sua correta gestão;

h) Garantir a segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos centralizados ou que circule na rede de ligações telemáticas;

i) Apoiar tecnicamente a elaboração e execução de processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços na área da informática;

j) Assegurar, em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação, a conceção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização;

k) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e o sistema de gestão documental e arquivo em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação;

l) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

3.º

3 - Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Investimento, abreviadamente designada por DSI, a que se refere o artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, é criada a seguinte unidade flexível:

Divisão de Incentivos.

3.1 - À Divisão de Incentivos, abreviadamente designada por DI, compete nomeadamente:

a) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos;

b) Promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;

c) Assegurar a monitorização regional da execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio à agricultura e pescas, assim como dos impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;

d) Promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio aos agricultores, pescadores e suas organizações;

e) Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;

f) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

4.º

4 - Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Controlo, abreviadamente designada por DSC, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, são criadas as seguintes unidades flexíveis:

Divisão de Controlo de Ajudas;

Divisão de Licenciamento e Ordenamento do Território;

Divisão de Controlo do Investimento e Segurança Alimentar.

4.1 - À Divisão de Controlo de Ajudas, abreviadamente designada por DCA, compete nomeadamente:

a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e política comum das pescas, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

b) Assegurar a execução das ações decorrentes do Sistema de Identificação Parcelar, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

c) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

4.2 - À Divisão de Licenciamento e Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DLOT, compete nomeadamente:

a) Coordenar o processo de licenciamento no âmbito do regime económico da atividade pecuária e o processo de licenciamento das indústrias alimentares no âmbito do regime da atividade industrial, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

b) Apoiar a organização, reforço e desenvolvimento das formas associativas promotoras da gestão sustentável do espaço rural, agrícola e agroflorestal;

c) Incentivar e promover ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e local, designadamente os que conduzam à diversificação de atividades na economia rural e à melhoria das condições de vida das populações, participando na sua avaliação;

d) Garantir a execução das políticas em matéria de ambiente, ordenamento e gestão sustentável do território, sob a coordenação dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

e) Assegurar a execução das competências atribuídas à DRAP Algarve no âmbito dos regimes jurídicos da estruturação fundiária, da reserva agrícola nacional e da reserva ecológica nacional;

f) Assegurar o apoio técnico e administrativo à Entidade Regional da Reserva Agrícola do Algarve;

g) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

4.3 - À Divisão de Controlo do Investimento e Segurança Alimentar, abreviadamente designada por DCISA, compete nomeadamente:

a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito do desenvolvimento rural e das pescas, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

b) Assegurar a execução de ações enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais;

c) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

5.º

5 - Para o desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, abreviadamente designada por DSDAR, a que se refere o artigo 5.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, são criadas as seguintes unidades flexíveis:

Divisão de Agricultura, Estudos e Programação;

Divisão de Sanidade;

Divisão de Pescas e Aquicultura.

5.1 - À Divisão de Agricultura, Estudos e Programação, abreviadamente designada por DAEP, compete nomeadamente:

a) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais, em articulação com outras entidades;

b) Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências nas zonas rurais;

c) Assegurar a boa execução dos projetos de engenharia rural e a sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;

d) Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsetores agrícola, agroindustrial e dos territórios rurais e das comunidades piscatórias na respetiva região no quadro do sistema estatístico nacional;

e) Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária;

f) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

5.2 - À Divisão de Sanidade, abreviadamente designada por DS, compete nomeadamente:

a) Colaborar na execução de ações conjuntas enquadradas nos planos oficias de controlo no âmbito da segurança alimentar, da proteção animal e da sanidade animal e vegetal;

b) Apoiar as solicitações analíticas no âmbito das atividades agrícolas e das pescas;

c) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

5.3 - À Divisão de Pescas e Aquicultura, abreviadamente designada por DPA, compete nomeadamente:

a) Promover as ações relacionadas com a pesca marítima, aquicultura e indústria transformadora contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas em articulação com os organismos centrais competentes;

b) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.

314549329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4663693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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