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Despacho 10447/2022, de 26 de Agosto

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

Texto do documento

Despacho 10447/2022

Sumário: Alteração da estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

No âmbito do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que procedeu à definição do modelo organizacional das DRAP, e da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, que determinou a estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), definindo as respetivas competências e estabelecendo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, foi publicado o Despacho 13475/2012, de 16 de outubro, que implementou a estrutura orgânica flexível da DRAP do Algarve, definindo para cada unidade orgânica nuclear as respetivas unidades orgânicas flexíveis e as respetivas competências.

Tal Despacho tem merecido algumas reformulações, motivadas pelas vicissitudes inerentes ao decurso do tempo, tendo sido alterado e republicado pelo Despacho 6636/2013, de 2 de maio, pelo Despacho 1734/2019, de 18 de fevereiro e, mais recentemente, pelo Despacho 9187/2021, de 16 de setembro.

Atualmente, perante novos desafios nacionais e europeus, designadamente, as exigências crescentes em matéria de Cibersegurança, nos termos do regime jurídico de segurança do ciberespaço, aprovado pelo Decreto-Lei 65/2021, de 30 de junho; a estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, e os objetivos em matéria de promoção da inovação e da transição digital, consagrados no artigo 21.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, sugerem uma maior agilização na tomada de decisões e uma maior proximidade entre a equipa informática e o Dirigente intermédio de 1.º grau da unidade orgânica nuclear responsável pela sua prossecução (Direção de Serviços de Administração).

Assim, afigura-se necessária uma nova revisão à estrutura orgânica da DRAP do Algarve, que permita uma otimização da gestão de recursos humanos em funções informáticas e uma correta afetação desses recursos às atribuições e competências das diversas unidades orgânicas desta Direção Regional.

Nesse sentido, entende-se como primordial realizar uma alteração na denominada Divisão de Comunicação, Documentação e Informática, que deve voltar a ser apenas uma unidade orgânica de comunicação e documentação, retirando-se da sua esfera de atuação o Núcleo de Apoio Informático, e reposicionando-o na Direção de Serviços de Administração, na dependência direta do respetivo Diretor de Serviços, por se considerar que configura uma estrutura mais adaptada à dinâmica da DRAP do Algarve, à cadência dos processos e aos avanços tecnológicos experienciados nos últimos tempos.

Assim, sem interferir com o limite máximo previamente fixado para as unidades orgânicas flexíveis, e com vista à adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de maximização do desempenho dos recursos humanos afetos àquele Núcleo de Apoio Informático, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugada com o n.º 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, procede-se à seguinte alteração ao Despacho 13475/2012, de 16 de outubro:

1 - É alterado o artigo 2.º, passando a ter a seguinte redação:

«2.º

2 - ...

Divisão de Comunicação e Documentação.

2.1 - ...

2.1.1 - ...

2.1.2 - ...

2.2 - ...

2.2.1 - ...

2.3 - À Divisão de Comunicação e Documentação, abreviadamente designada por DCD, compete, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

2.4 - Depende ainda da Direção de Serviços de Administração, o Núcleo de Apoio Informático, abreviadamente designado por NAI, ao qual compete, nomeadamente:

a) Colaborar com os serviços centrais competentes na análise e desenvolvimento de aplicações informáticas;

b) Conceber a arquitetura e gerir sistemas de informação e modelos de dados;

c) Assegurar a gestão de comunicação (dados, voz e correio eletrónico);

d) Assegurar a gestão, funcionamento e exploração das aplicações existentes, bem como gerir os portais no que aos seus utilizadores respeita;

e) Superintender a infraestrutura tecnológica da DRAP Algarve, gerindo servidores, microcomputadores e periféricos;

f) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à DRAP Algarve, de acordo com o plano de informática do Ministério;

g) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos meios informáticos da DRAP Algarve e garantir a sua correta gestão;

h) Garantir a segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos centralizados ou que circule na rede de ligações telemáticas;

i) Apoiar tecnicamente a elaboração e execução de processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços na área da informática;

j) Assegurar, em articulação com a Divisão de Comunicação e Documentação, a conceção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização;

O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.

4 de agosto de 2022. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.

315625057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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