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Despacho 13532/2022, de 21 de Novembro

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Sumário

Autorização de abertura, nomeação de júri e delegação da presidência de júri de concurso para investigador principal do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 13532/2022

Sumário: Autorização de abertura, nomeação de júri e delegação da presidência de júri de concurso para investigador principal do Instituto Superior Técnico.

1 - Sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade de Lisboa, autorizo a abertura de um concurso interno de promoção, na modalidade de trabalho em funções públicas, a duas vagas de Investigador Principal, na área científica de Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas, do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares daquele Instituto, nos termos dos artigos 9.º, 11.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprovou o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

2 - Sob proposta do Conselho Científico do mesmo Instituto, de 27 de julho de 2022, e pelo presente Despacho nomeio o Júri do presente concurso e delego, conforme o n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto, a Presidência nos termos a seguir indicados:

Presidente: Doutor Rodrigo Seromenho Miragaia Rodrigues, Professor Catedrático e Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Maria Filomena Rabaça Roque Botelho, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doktor Angela Casini, Professor of the Department de Chemistry of the Technical University Munich, Alemanha;

Docteur John Prior, Professeur Ordinaire of the Department of de Nuclear Medicine and Molecular Imaging, Faculty of Biology and Medicine of the University of Lausanne, Suíça;

Doutor António Cândido Lampreia Pereira Gonçalves, Investigador Coordenador do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Isabel Marques Dias, Investigadora Coordenadora do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

26 de outubro de 2022. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

315841854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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