Portaria 794/2022, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana
- Fonte: Diário da República n.º 221/2022, Série II de 2022-11-16
- Data: 2022-11-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de seguros de ramos diversos.
A Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., necessita de proceder à «Aquisição de seguros de ramos diversos» para os anos de 2023, 2024 e 2025, prevendo-se para esse efeito, um prazo de execução que decorre desde 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, o que corresponde a um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.
Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando que por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando ainda que, nos termos do contrato a celebrar, a Soflusa deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de 1 683 340,00 (euro) (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado:
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, ao abrigo das competências delegadas no Despacho 9520/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de agosto de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos, relativos ao contrato de seguros de ramos diversos até ao montante global de 1 683 340,00 (euro) (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA).
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2023: 555 420,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA;
b) 2024: 560 805,00 (euro) (quinhentos e sessenta mil, oitocentos e cinco euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA;
c) 2025: 567 115,00 (euro) (quinhentos e sessenta e sete mil, cento e quinze euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 4 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
315857252
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126155.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
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