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Portaria 756/2022, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de serviços de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses

Texto do documento

Portaria 756/2022

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de serviços de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses.

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais, competindo-lhe, designadamente, assegurar os procedimentos de contratação pública para satisfação das necessidades de bens e serviços dos tribunais.

A DGAJ pretende realizar um procedimento de contratação para a aquisição de prestação de serviços de segurança e saúde no trabalho, por um período de 36 meses, prevendo-se nesta data, abranger os anos de 2023 a 2025, através do procedimento previsto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para o período de 36 meses, estimam-se em (euro) 1 256 880, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A abertura do procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, manda o governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114 de 14 de junho de 2022, e pelo Despacho 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108 de 3 de junho de 2022, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, todos nas suas redações atuais, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de serviços de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses, no montante máximo de (euro) 1 256 880 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2023 - (euro) 426 920;

Ano de 2024 - (euro) 422 140;

Ano de 2025 - (euro) 407 820.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 28 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315837691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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