Portaria 769/88
de 30 de Novembro
Considerando a solicitação do Município de Vila Nova da Barquinha, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras);
Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), anexos à Portaria 373/85, de 18 de Junho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho 10/87, de 28 de Setembro, do Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É alargada a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município de Vila Nova da Barquinha.
2.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), publicados em anexo à Portaria 373/85, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
A Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), também designada abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Ferreira do Zêzere;
Mação;
Oleiros;
Proença-a-Nova;
Sertã;
Tomar;
Vila Nova da Barquinha.
3.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, publicados em anexo à Portaria 432/85, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
A Região de Turismo do Ribatejo, também designada abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Abrantes;
Alcanena;
Almeirim;
Alpiarça;
Benavente;
Cartaxo;
Chamusca;
Constância;
Coruche;
Golegã;
Salvaterra de Magos;
Santarém;
Sardoal.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 17 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.