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Portaria 769/88, de 30 de Novembro

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Sumário

ALARGA A ÁREA DA REGIÃO DE TURISMO DOS TEMPLÁRIOS (FLORESTA CENTRAL E ALBUFEIRAS), NA QUAL PASSA A FICAR ABRANGIDO O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA.

Texto do documento

Portaria 769/88
de 30 de Novembro
Considerando a solicitação do Município de Vila Nova da Barquinha, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras);

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), anexos à Portaria 373/85, de 18 de Junho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho 10/87, de 28 de Setembro, do Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município de Vila Nova da Barquinha.

2.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), publicados em anexo à Portaria 373/85, de 18 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

A Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), também designada abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:

Ferreira do Zêzere;
Mação;
Oleiros;
Proença-a-Nova;
Sertã;
Tomar;
Vila Nova da Barquinha.
3.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, publicados em anexo à Portaria 432/85, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

A Região de Turismo do Ribatejo, também designada abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:

Abrantes;
Alcanena;
Almeirim;
Alpiarça;
Benavente;
Cartaxo;
Chamusca;
Constância;
Coruche;
Golegã;
Salvaterra de Magos;
Santarém;
Sardoal.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 17 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Portaria 373/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria a Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Portaria 432/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria a Região de Turismo do Ribatejo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-12-31 - DECLARAÇÃO DD4106 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 769/88, do Ministério do Comércio e Turismo, que alarga a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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