Despacho 12646/2022, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 210/2022, Série II de 2022-10-31
- Data: 2022-10-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território na chefe do seu Gabinete, licenciada Tatiana Isabel Silva Penedo Alexandre.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Tatiana Isabel Silva Penedo Alexandre, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente e de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo a coordenação de grupos de trabalho, comissões, serviços, organismos ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;
c) Aprovar o mapa de férias, autorizar o respetivo gozo e a acumulação e proceder à justificação de faltas;
d) Qualificar como acidente em serviços ou de trabalho os sofridos pelos membros do Gabinete e autorizar o processamento das respetivas despesas;
e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
f) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;
g) Autorizar a atribuição dos abonos a que os membros do Gabinete tenham direito nos termos da lei;
h) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo autorizar alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução, pedidos de libertação de créditos e de pagamentos, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
i) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
j) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços por conta do orçamento do Gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo n.º 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
k) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, mediante a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas;
l) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;
m) Autorizar a utilização de veículo próprio, de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
n) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de veículos afetos ao serviço do Gabinete;
o) Autorizar a condução de veículos do Estado, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
p) Autorizar as despesas com refeições dos membros do Gabinete, nos termos da legislação aplicável;
q) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e das orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
r) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do meu Gabinete é substituída pela adjunta Anabela Pereira Lopes Rodrigues, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2022.
10 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
315814646
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2000-05-11 -
Decreto-Lei
83/2000 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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