Aviso 20442/2022, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 207/2022, Série II de 2022-10-26
- Data: 2022-10-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) - 2022.
Concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de Médicos Navais (MN) dos Quadros Permanentes (QP) - 2022
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pela Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, para preenchimento de oito vagas previstas no Plano de Aquisição de Pessoal 2022 da Marinha, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de MN dos QP da Marinha.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.
3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir aptidão física e psíquica adequada, verificada em inspeção médica;
c) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecida em Portugal;
d) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;
e) Ter bom comportamento moral e civil.
4 - São condições especiais de admissão:
a) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos QP;
b) Estar a frequentar ou ter concluído o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis;
c) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", em vigor à data do fecho da fase de candidaturas;
d) Não possuir "piercings", tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na cabeça, pescoço, mãos e pulsos), nem outras, que não sejam visíveis, mas que contenham símbolos ou conteúdos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, a disciplina, o moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas.
5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
6 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
7 - Para admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso, através do link «candidaturas on-line», disponível em https://candidaturas.marinha.pt/, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 8 digitalizados.
8 - Documentação necessária para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde mencione a conclusão do ciclo de estudos e respetiva nota final de curso. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Declaração que ateste a frequência ou a conclusão do ano comum ou do internato de especialidade das carreiras médicas civis;
c) Certidão de Autonomia da Ordem dos Médicos, caso tenha terminado o ano comum;
d) Curriculum Vitae, que complete os aspetos que serão apreciados e valorizados nos termos do n.º 16 da Portaria 632/78, de 21 de outubro disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
e) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;
f) Fotocópia da cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;
g) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;
h) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares.
9 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 7 e 8.
10 - São considerados "não admitidos" todos os candidatos que não reúnam as condições de admissão.
11 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos é publicada no Portal do Recrutamento na internet em http://recrutamento.marinha.pt, sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (1).
12 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde devem apresentar-se para as provas de classificação e seleção será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).
13 - As provas de classificação e seleção:
a) Têm a duração mínima prevista de quatro dias, seguidos ou interpolados;
b) A verificação da aptidão médica para o serviço militar, é feita de acordo com o procedimento indicado na alínea b. do ponto 3;
c) A avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada pela realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para os quais o curso habilita, resultando na classificação de "Suficiente" ou "Insuficiente", sendo eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou sejam classificados com "Insuficiente".
d) As provas, teóricas e práticas, são realizadas de acordo com o estabelecido na Portaria 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt. As referidas provas são eliminatórias, não podendo realizar mais nenhuma prova o candidato que, em qualquer uma, não compareça ou obtenha classificação inferior a 10 valores;
e) As provas para a avaliação de destreza física são efetuadas de acordo com o "Anexo B - Execução Técnica" previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pela Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas apresentadas no anexo ao presente aviso, servindo de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas práticas e provas teóricas.
f) Para a realização da prova de natação não é permitida a utilização de óculos de natação;
g) A realização das provas de avaliação da destreza física só será permitida com a submissão, no portal do recrutamento, de Atestado Médico de robustez física comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas com respetiva vinheta médica, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;
h) Para a realização da verificação da aptidão médica e das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos preencham e submetam na aplicação do recrutamento o Auto Questionário de Saúde (AQS), acompanhado de: Eletrocardiograma e RX do Tórax, com respetivos relatórios e o resultado das análises clínicas indicadas no ponto 17, bem como comprovativo de vacinação, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação (boletim de vacinas ou atestado médico) e certificado de vacinação anti COVID-19. Os elementos referidos deverão ser apresentados até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;
i) No âmbito da verificação da aptidão médica, reserva-se o direito à solicitação adicional, em tempo útil, de qualquer exame complementar de diagnóstico, necessário ao esclarecimento da mesma;
j) A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises das alíneas g. e h., determina a impossibilidade de realizar as provas e, consequentemente, levará à exclusão do concurso;
k) As provas incluem a realização de análises de toxicologia, cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação do concurso.
14 - Para as provas de classificação e seleção do concurso de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais dos quadros permanentes, não é permitido a repetição de quaisquer fases ou provas em contexto de seleção.
15 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá eliminar qualquer candidato que durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.
16 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.
17 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos originais de:
a) AQS devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Atestado Médico, comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, emitido em data posterior à publicação do presente aviso, com respetiva vinheta médica, cujo modelo se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
c) Eletrocardiograma, efetuado até 6 meses antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;
d) RX ao Tórax, efetuado até 6 meses antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;
e) Cartão de Cidadão;
f) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no Programa Nacional de Vacinação, bem como certificado de vacinação anti COVID-19;
g) Análises clínicas, efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso, com os seguintes parâmetros:
i) Hemograma completo com plaquetas;
ii) Tempo de protrombina;
iii) Tempo de tromboplastina parcial ativada (P.T.T.a);
iv) Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);
v) Glicose em Jejum;
vi) Ureia;
vii) Creatinina;
viii) Ionograma;
ix) Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);
x) Creatino-Quinase (CK);
xi) Anticorpos Anti HIV1+HIV2;
xii) Antigénio de superfície do VHB (AgHBs)
xiii) Anticorpo de superfície anti-VHB (anti-HBs)
xiv) Anticorpo para o VHC
xv) Estudo sumário da urina (Urina "tipo II");
h) Documentos indicados no ponto 8, à exceção do Registo Criminal;
i) Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal.
18 - A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do ALM CEMA.
19 - Ordenamento e divulgação dos resultados:
a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido na Portaria 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do ALM CEMA n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 85/16, de 30 de novembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio do Centro de Recrutamento da Armada e publicados no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt
c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficarem dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se deverão apresentar, será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).
20 - Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra no primeiro semestre de 2023.
21 - Para qualquer esclarecimento contactar:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) Endereço de correio eletrónico que indicaram na respetiva candidatura on-line.
11 de outubro de 2022. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção em suplência, Marta da Conceição dos Santos Gabriel, Capitão-de-Fragata.
ANEXO
Provas para Avaliação da Destreza Física
(«Anexo B - Execução Técnica» previsto no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pela Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro)
Candidatos masculinos
(ver documento original)
Candidatos femininos
(ver documento original)
315774673
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.
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1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.
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1986-10-02 - Decreto-Lei 332/86 - Ministério da Defesa Nacional
Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro (Estatuto da Carreira Médico-Militar).
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1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
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2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.
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2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.
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2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
Aviso
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