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Portaria 726/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos a celebrar no âmbito da 18.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2023

Texto do documento

Portaria 726/2022

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos a celebrar no âmbito da 18.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2023.

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

No domínio da internacionalização das artes compete à DGARTES promover a integração da criação artística e a projeção da imagem das artes contemporâneas portuguesas nos circuitos internacionais, valorizando a participação portuguesa em eventos internacionais, nomeadamente, bienais.

Nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES e respetiva regulamentação, encontram-se previstos na tipologia sob a designação de apoio a projetos, entre outros, o financiamento ao projeto curatorial e expositivo para a representação oficial portuguesa na Biennale di Venezia.

No ano de 2022, a DGARTES irá proceder à abertura de concurso limitado para seleção do projeto curatorial e expositivo para a representação oficial portuguesa na 18.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2023, cuja repartição de encargos se fixa nos anos de 2022 e 2023.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes ao contrato de apoio às artes que venha a ser celebrado no âmbito da execução do apoio financeiro do Estado, ao abrigo do programa de apoio a projetos a abrir em 2022, até ao montante máximo de (euro) 350 000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).

2 - Os encargos financeiros resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2022: (euro) 240 000,00;

2023: (euro) 110 000,00.

3 - Os valores fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGARTES.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de julho de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 29 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315790387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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