Portaria 726/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos a celebrar no âmbito da 18.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2023.
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
No domínio da internacionalização das artes compete à DGARTES promover a integração da criação artística e a projeção da imagem das artes contemporâneas portuguesas nos circuitos internacionais, valorizando a participação portuguesa em eventos internacionais, nomeadamente, bienais.
Nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES e respetiva regulamentação, encontram-se previstos na tipologia sob a designação de apoio a projetos, entre outros, o financiamento ao projeto curatorial e expositivo para a representação oficial portuguesa na Biennale di Venezia.
No ano de 2022, a DGARTES irá proceder à abertura de concurso limitado para seleção do projeto curatorial e expositivo para a representação oficial portuguesa na 18.ª Exposição Internacional de Arquitetura - La Biennale di Venezia 2023, cuja repartição de encargos se fixa nos anos de 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes ao contrato de apoio às artes que venha a ser celebrado no âmbito da execução do apoio financeiro do Estado, ao abrigo do programa de apoio a projetos a abrir em 2022, até ao montante máximo de (euro) 350 000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2022: (euro) 240 000,00;
2023: (euro) 110 000,00.
3 - Os valores fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGARTES.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de julho de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 29 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315790387
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura
Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas
Aviso
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