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Portaria 526/93, de 18 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO NORTE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91, DE 15 DE MARCO, ACRESCENTANDO UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA E DE QUATRO LUGARES DE TÉCNICO PRINCIPAL, ÁREA FUNCIONAL DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. TRANSITAM PARA ESTES LUGARES OS TITULARES DOS LUGARES CRIADOS PELA PORTARIA 371-A/91, DE 30 DE ABRIL. ALTERA TAMBEM O QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DE INDÚSTRIA E ENERGIA DE LISBOA E VALE DO TEJO, CONSTANTE DO MAPA III ANEXO AO REFERIDO DIPLOMA, ACRESCENTANDO UM LUGAR DE TÉCNICO PRINCIPAL, ÁREA FUNCIONAL DE SECRETARIADO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. ESTE LUGAR SERA PREENCHIDO PELO TITULAR DO CORRESPONDENTE LUGAR CRIADO PELA PORTARIA 224/91, DE 20 DE MARCO, O QUAL SERA EXTINTO QUANDO VAGAR, NO QUADRO COMUM DE PESSOAL DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS, CONSTANTE DO MAPA XVIII ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 526/93
de 18 de Maio
O Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, elaborado em execução do artigo 26.º do Decreto-Lei 206/89, de 27 de Junho, fixou os quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

O referido diploma prevê, no seu artigo 33.º, que os funcionários em serviço nas delegações regionais do Ministério e nas direcções de serviço regionais das Direcções-Gerais de Energia e de Geologia e Minas transitem para os novos quadros.

A necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no citado artigo 33.º do Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, obriga a que se proceda à transferência para os quadros anexos a este diploma de cinco lugares criados pela Portaria 371-A/91, de 30 de Abril, no quadro da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, e de um lugar criado pela Portaria 224/91, de 20 de Março, no quadro comum de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa XVIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, viabilizando assim a transição dos respectivos titulares para os novos quadros das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, criados pelo Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, é acrescido de um lugar de técnico especialista e de quatro lugares de técnico principal, área funcional de gestão, administração, organização, documentação, informação e relações públicas, a extinguir quando vagarem, para a transição dos técnicos titulares dos correspondentes lugares criados pela Portaria 371-A/91, de 30 de Abril, na Direcção-Geral de Energia e que exerciam funções na Direcção de Serviços Regional do Porto desta Direcção-Geral.

2.º Com a transição dos respectivos titulares para os lugares criados pelo n.º 1.º da presente portaria são extintos os correspondentes lugares criados pela Portaria 371-A/91, de 30 de Abril, no quadro da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto.

3.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, é acrescido de um lugar de técnico principal, área funcional de secretariado, a extinguir quando vagar, para a transição do técnico titular do correspondente lugar criado pela Portaria 224/91, de 20 de Março, no quadro comum das delegações regionais.

4.º Com a transição do respectivo titular para o lugar criado pelo n.º 3.º da presente portaria é extinto o correspondente lugar criado pela Portaria 224/91, de 20 de Março, no quadro comum de pessoal das delegações regionais, constante do mapa XVIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 19 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-27 - Decreto-Lei 206/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto Regulamentar 9/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a organização, regime e quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Portaria 224/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALARGA O QUADRO COMUM DE PESSOAL DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA CONSTANTE DO MAPA XVIII ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371-A/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Cria diversos lugares da carreira técnica nos quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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