Portaria 526/93
de 18 de Maio
O Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, elaborado em execução do artigo 26.º do Decreto-Lei 206/89, de 27 de Junho, fixou os quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.
O referido diploma prevê, no seu artigo 33.º, que os funcionários em serviço nas delegações regionais do Ministério e nas direcções de serviço regionais das Direcções-Gerais de Energia e de Geologia e Minas transitem para os novos quadros.
A necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no citado artigo 33.º do Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, obriga a que se proceda à transferência para os quadros anexos a este diploma de cinco lugares criados pela Portaria 371-A/91, de 30 de Abril, no quadro da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, e de um lugar criado pela Portaria 224/91, de 20 de Março, no quadro comum de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa XVIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, viabilizando assim a transição dos respectivos titulares para os novos quadros das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, criados pelo Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, é acrescido de um lugar de técnico especialista e de quatro lugares de técnico principal, área funcional de gestão, administração, organização, documentação, informação e relações públicas, a extinguir quando vagarem, para a transição dos técnicos titulares dos correspondentes lugares criados pela Portaria 371-A/91, de 30 de Abril, na Direcção-Geral de Energia e que exerciam funções na Direcção de Serviços Regional do Porto desta Direcção-Geral.
2.º Com a transição dos respectivos titulares para os lugares criados pelo n.º 1.º da presente portaria são extintos os correspondentes lugares criados pela Portaria 371-A/91, de 30 de Abril, no quadro da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto.
3.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, é acrescido de um lugar de técnico principal, área funcional de secretariado, a extinguir quando vagar, para a transição do técnico titular do correspondente lugar criado pela Portaria 224/91, de 20 de Março, no quadro comum das delegações regionais.
4.º Com a transição do respectivo titular para o lugar criado pelo n.º 3.º da presente portaria é extinto o correspondente lugar criado pela Portaria 224/91, de 20 de Março, no quadro comum de pessoal das delegações regionais, constante do mapa XVIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 19 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.