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Deliberação 1010/2022, de 20 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em cada um dos seus membros, nos termos do Despacho n.º 8605/2022, de 13 de julho

Texto do documento

Deliberação 1010/2022

Sumário: Subdelegação de competências do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em cada um dos seus membros, nos termos do Despacho 8605/2022, de 13 de julho.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e no uso da competência subdelegada por Despacho 8605/2022, da Sr.ª Secretária de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., por deliberação de 14 de julho de 2022, subdelega, com a faculdade de subdelegar, no seu Presidente, Vice-Presidente e Vogal as competências para, relativamente aos recursos humanos com vínculo de emprego:

a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

f) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

g) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;

h) Autorizar, cumpridos que estejam os requisitos legais aplicáveis, a mobilidade dos profissionais de saúde, prevista no artigo 22.º -A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, recaindo esta competência, quando envolva duas regiões de saúde, no conselho diretivo da administração regional de saúde do serviço de destino;

i) Autorizar o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual.

A presente deliberação produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

12 de setembro de 2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.

315683564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5064665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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