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Aviso 63/2022/A, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de um técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - análises clínicas e saúde pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 63/2022/A

Sumário: Abertura de concurso para recrutamento de um técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - análises clínicas e saúde pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho e do disposto na Portaria 154/2020, de 23 junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, de 20 de julho de 2022, na sequência do mapa anual global consolidado de recrutamento, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores por Despacho 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho 1186-A/2022, de 17 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série e oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), área de Análises Clínicas e Saúde Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde.

2 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei 25/2019, de 11 fevereiro, alterado pela Lei 34/2021, de 8 de junho, pela Portaria 154/2020, de 23 de junho, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho de 2019 e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; 5.2. Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vinculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de conteúdo profissional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Análises Clínicas e Saúde Pública, enunciado no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

7 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e n.º 6.º do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na sua redação atual, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, e tendo como referência, o anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2021, de 8 de junho.

8 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais:

a) Estar habilitado com licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública ou Ciências Biomédicas Laboratoriais, com mínimo de 240 ECTS

b) Possuir cédula profissional válida, ou comprovativo de pedido da mesma.

8.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sita na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580501 Vila do Porto.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A apresentação da candidatura é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, de acordo com o n.º 1, artigo 20.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

10.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizado através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, (BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt

no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Candidatura";

10.3 - O formulário de candidatura, devidamente, datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos desta Instituição ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580501 Vila do Porto, considerando-se entregue dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado, ou ainda, enviado por correio eletrónico, sendo que por esta via, que é a preferencial, poderá ser enviado até às 24 horas do último dia do prazo estabelecido, para o seguinte endereço eletrónico: usisma.recrutamento@azores.gov.pt

10.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia ou digitalização do certificado da habilitação académica exigida, com respetiva classificação final;

b) Fotocópia ou digitalização de cédula profissional válida, ou comprovativo de pedido da mesma.

c) Fotocópia ou digitalização do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou declaração com indicação do número de identificação civil, data de validade do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;

d) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado, preferencialmente, em modelo europeu, datado e assinado que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, caso se trate de envio eletrónico, ou três exemplares do curriculum vitae, caso se trate das outras formas de envio previstas no ponto anterior;

e) Fotocópia ou digitalização dos documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae;

f) Declaração, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como o tempo de execução das atividades que desempenha, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em anos, meses e dias.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das atividades de formação e de outras atividades relevantes, bem como da experiência profissional, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.6 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

12 - Métodos de seleção e critérios: É utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 2, artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

12.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até à centésima, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

12.3 - É excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

13 - Atas das reuniões do júri: As atas das reuniões do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa, o sistema de valorização final e os critérios de desempate em caso de igualdade de classificação final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - Preferências Legais:

14.1 - Nos termos do n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, o que prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

14.2 - Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

15 - Notificação e publicações:

15.1 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 23.º e seguintes da Portaria 154/2020, de 23 de junho;

15.2 - Terminada a aplicação do método de seleção e respetiva conclusão da audiência prévia, os candidatos são notificados nos termos do artigo 29.º da referida Portaria;

15.3 - Os resultados serão objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público dos Açores.

15.4 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final é fixada em local visível e público nas Instalações da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, publicada sob a forma de aviso no Diário da República, 2.ª série e na Bolsa de Emprego Público dos Açores.

16 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Audiência", o qual deverá ser dirigido à presidente do júri do procedimento concursal.

17 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Ana Maria Pimentel Pacheco Torres - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista (área de Análises Clínicas e Saúde Pública) afeta à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria;

1.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Susan Chaves Figueiredo Coelho - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica (área de Análises Clínicas e Saúde Pública) afeta à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal Efetivo:

Dr. Júlio Manuel Coimbra Carvalho - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (área de Análises Clínicas e Saúde Pública) afeto ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Filipe José Pereira dos Santos - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (área de Análises Clínicas e Saúde Pública) afeto ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada; 2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Ana Carolina Torres Silva - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista (área de Análises Clínicas e Saúde Pública) afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada.

31 de agosto de 2022. - A Presidente do Júri, Dr.ª Ana Maria Pimentel Pacheco Torres.

315656031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5050695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-06-08 - Lei 34/2021 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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