Portaria 494/93
de 10 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social e definir o regime de transição para a mesma carreira;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, aprovado pelo Decreto Regulamentar 38/87, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 646/88, de 23 de Setembro, 649/88, de 27 de Setembro e 378/89, de 29 de Maio, pelo Decreto-Lei 184/90, de 6 de Junho, pelo Decreto Regulamentar 43/90, de 19 de Dezembro, e pela Portaria 1222/91, de 30 de Dezembro, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, com a dotação constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
2.º É extinto o correspondente lugar da carreira de técnico de serviço social do mesmo quadro.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 26 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria 494/93
(ver documento original)