Aviso 59/2022/A, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de duas vagas da carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - análises clínicas e saúde pública.
Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho da profissão de Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública, categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, a afetar à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
1 - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e dos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, e no artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge de 5 de julho de 2022, considerando o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para os serviços e organismos da administração regional para o ano de 2022, constante do mapa anexo ao Despacho 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho 1186-A/022, de 17 de junho, do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, e mediante despacho do Secretário Regional da Saúde e Desporto, de 20 de junho de 2022, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público-Açores (BEP-A), procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, profissão de Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública, categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge.
2 - De acordo com o Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Legislação aplicável: o procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Portaria 154/2020, de 23 de junho, no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro e pela Lei 34/2021, de 8 de junho, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nas disposições do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Local de trabalho: Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.
5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade três, correspondente à categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica enunciado no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, tendo em conta a profissão de Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública elencada no artigo 2.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, e conforme atividades constantes do anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24 de julho.
6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, após o termo do procedimento concursal, tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica prevista na tabela constante no anexo I do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2021, de 8 de junho.
7 - Âmbito de recrutamento: nos termos do Despacho 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho 1186-A/022, de 17 de junho, do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a este procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a USISJ, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
8 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP, bem como os requisitos especiais estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.
8.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais: ser detentor de cédula profissional necessária para o exercício profissional.
9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: possuir habilitação de grau académico superior - área de análises clínicas e de saúde pública.
10 - Impedimento de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (disponível mediante pedido para sras-usisj@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, com a respetiva classificação final;
b) Documento comprovativo de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho concursado;
c) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional;
f) Documentos comprovativos do tempo de exercício de funções correspondentes à do posto a ocupar;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;
h) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
i) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para o vínculo de emprego público.
11.2 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
11.3 - A não entrega dos documentos comprovativos da experiência profissional, tempo de exercício de funções e da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
11.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.5 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
11.6 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sita em Relvinha, s/n, 9850-076 Calheta, ou remetida por carta registada, com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada à Presidente do Júri do presente procedimento, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos por via postal até ao limite do prazo fixado.
12 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
13 - Método de seleção:
13.1 - Avaliação Curricular (AC), nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, sendo os candidatos ponderados de acordo com o artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, nomeadamente:
a) Habilitação Académica e Profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) Classificação Final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de Exercício de Funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de Formação Frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação, de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e publicações científicas relacionadas com a respetiva área, até ao máximo de, no total, 1 valor, valorizadas da seguinte forma:
i) 0,05 valores por ano de atividades de docência e de investigação, até ao máximo de 0,1 valores;
ii) 0,05 valores por cada atividade de formação e 0,1 por cada apresentação de comunicações orais ou digitais/poster, até ao máximo de 0,3 valores;
iii) 0,05 valores por cada publicação científica, até ao máximo de 0,1 valores;
iv) 0,1 valores por cada participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de 0,5 valores.
13.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo-se por não aprovados, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação superior ou igual a 9,5 valores.
14 - Atas: as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas via correio eletrónico.
15 - Candidatos com necessidades especiais: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 01 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
16 - Critérios de ordenação preferencial: salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 28.º da Portaria 154/2020 de 23 de junho.
17 - Publicitação de listas: A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final homologada pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge são afixadas na sede em local visível e público e disponibilizada na BEP-Açores.
18 - Júri: o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Paula Genuína de la Cerda Sarmento Escobar, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, profissão de Técnica de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.
1.º vogal efetivo - Sónia Oliveira Dias Ávila, Pico, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, profissão de Técnica de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efetivo - Joana Isabel Oliveira, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, profissão de Técnica de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.
1.º vogal suplente - Orlando Manuel Matos Gomes, Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, profissão de Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional de Ilha do São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
2.º vogal suplente - Patrícia Isabel Teixeira Vargas, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, profissão de Técnica de Análises Clínicas e de Saúde Pública, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional de Ilha do São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
12 de agosto de 2022. - A Presidente do Júri, Paula Genuína de la Cerda Sarmento Escobar.
315625787
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043783.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-07-24 -
Decreto-Lei
261/93 -
Ministério da Saúde
REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.
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1999-08-11 -
Decreto-Lei
320/99 -
Ministério da Saúde
Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2002-03-01 -
Decreto Legislativo Regional
4/2002/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
111/2017 -
Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
-
2019-02-11 -
Decreto-Lei
25/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira
-
2021-06-08 -
Lei
34/2021 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Ligações para este documento
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Aviso
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