Portaria 475/93
de 5 de Maio
1. O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.
2. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços, previsto no artigo 2.º, n.º 1, alínea c). É este o alcance primordial da presente portaria.
3. As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam reformuladas no mapa II anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei 110/92, de 2 de Junho, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/92, de 30 de Maio.
4. Foram efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pela Portaria 975-B/91, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1163/92, de 18 de Dezembro, e pela Declaração de rectificação 10/93, publicada no Diário da República, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1993, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.
2.º Os lugares dos funcionários integrados no Centro Regional referido no número anterior, por força da Portaria 935/92, de 25 de Setembro, previstos no mapa II, que optem pela manutenção do regime de trabalho do pessoal das caixas de previdência extinguem-se automaticamente no fim do respectivo prazo de opção, com o consequente aumento, no quadro do mesmo pessoal, de igual número de lugares.
3.º Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa I anexo à Portaria 475/93
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 475/93
(ver documento original)