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Portaria 646-A/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a realização da empreitada de conceção e adaptação do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e aquisição de bens e serviços de instalação para a criação do Centro de Controlo do Mar

Texto do documento

Portaria 646-A/2022

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a realização da empreitada de conceção e adaptação do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e aquisição de bens e serviços de instalação para a criação do Centro de Controlo do Mar.

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pretende proceder à aquisição da empreitada de conceção e adaptação do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e à aquisição de bens e serviços de instalação para a criação do Centro de Controlo do Mar (CMAR), com recurso a concurso público com publicidade internacional, tendo em vista o cumprimento das suas atribuições e competências enquanto administração marítima nacional e no quadro da Política Comum das Pescas.

De facto, na qualidade de Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo, cabe à DGRM a responsabilidade de administrar os assuntos relativos ao tráfego marítimo, bem como o acolhimento dos navios em dificuldades. A DGRM exerce ainda as funções de Autoridade Nacional de Pesca, competindo-lhe coordenar as atividades de controlo de todas as autoridades nacionais de controlo, sendo igualmente responsável pela coordenação da recolha, tratamento e certificação das informações relacionadas com as atividades de pesca.

Neste âmbito, pretende-se a criação do CMAR, com o objetivo de concentrar numa única infraestrutura nacional o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e o Centro de Controlo e Vigilância das Pescas, também designado internacionalmente por FMC-PT (Fishing Monitoring Centre - Portugal), os quais se têm encontrado fisicamente separados, o primeiro em Paço de Arcos e o segundo em Algés, tendo sido objeto de candidatura a financiamento por fundos europeus no âmbito do Programa Mar 2020, na medida Fomentar a Execução da Política Marítima Integrada, a qual foi aprovada com uma taxa de comparticipação de 75 %.

A missão do CMAR é contribuir para a implementação da Política Marítima Integrada, pretendendo executar, com um elevado nível de excelência, as obrigações da União Europeia (UE) e nacionais no âmbito do controlo do tráfego marítimo e do combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, através da criação de um ponto único nacional de controlo, monitorização e de conhecimento situacional marítimo e da frota de pesca portuguesa, onde quer que opere, e da frota de pesca não nacional em águas da União sob soberania e jurisdição nacional, reforçando-se a partilha de dados atualmente realizada a nível nacional, da UE e internacional, atento o quadro legalmente aplicável em razão da competência, matéria e espaço.

Considerando que o prazo de produção de efeitos do contrato a celebrar abrange o período temporal compreendido entre os anos económicos de 2022 e 2023, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes daquele, estando a assunção dos respetivos compromissos plurianuais sujeita a autorização prévia, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e mar e da agricultura e alimentação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho 7473/2022, de 14 de julho, pelo Secretário de Estado do Mar, no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho 7476/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pela Secretária de Estado das Pescas, no uso de competência delegada ao abrigo do Despacho 6620/2022, de 25 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a realização da empreitada de conceção e adaptação do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e aquisição de bens e serviços de instalação para a criação do Centro de Controlo do Mar, até ao montante global de (euro) 2 006 016,25 (dois milhões, seis mil e dezasseis euros e vinte e cinco cêntimos), acrescido de IVA a taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição de encargos e saldo 2022

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

a) Ano de 2022 - (euro) 496 876,46;

b) Ano de 2023 - (euro) 1 509 139,19.

2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior nos termos da regulamentação comunitária aplicável.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por dotações inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, nas fontes de financiamento adequadas à natureza e âmbito do projeto.

Artigo 4.º

Delegação de poderes

São delegados no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos os poderes para praticar os atos decisórios relativos à autorização e realização da despesa com a empreitada de conceção e adaptação do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e aquisição de bens e serviços de instalação para a criação do Centro de Controlo do Mar, nos termos do artigo 109.º do CCP, incluindo a competência para a decisão de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento e todos os demais intervenientes no processo de avaliação de propostas, designadamente peritos, de adjudicação, de aprovação da minuta e outorga do contrato e de designação do gestor do contrato, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º, 106.º e 290.º-A do CCP, e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual, previstos no artigo 302.º do CCP, bem como para autorizar as despesas resultantes de modificações objetivas do contrato ou com revisão de preços, nos termos do contrato e da lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

315636551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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