Portaria 612-A/2022, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 145/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-07-28
- Data: 2022-07-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) a assumir encargos plurianuais, pelo período de 30 anos, num montante de (euro) 1 300 000 000.
Uma parcela significativa do financiamento do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência é concretizada através de empréstimos provenientes da União Europeia e concedidos ao Estado Português, previstos no «Recovery and Resilience Facility Loan Agreement», assinado entre a Comissão Europeia e a República Portuguesa.
Nesse contexto, visando o estímulo ao crescimento sustentável da economia e à redução do défice estrutural de capitalização do tecido empresarial, o Decreto-Lei 63/2021, de 28 de julho, procedeu à criação do Fundo de Capitalização e Resiliência, com uma dotação de até 1,3 mil milhões de euros a realizar através do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), com verbas com origem nos empréstimos que lhe são concedidos pelo Estado Português no âmbito do PRR.
Para tanto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 193/2021, de 15 de setembro, do n.º 1 do artigo 166.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, do artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, e do despacho do Ministro das Finanças, de 26 de janeiro de 2022, foi autorizada a celebração de um contrato de empréstimo entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e o IAPMEI, I. P., ao qual compete dotar financeiramente o referido Fundo de Capitalização e Resiliência.
Importa, agora, autorizar o IAPMEI, I. P., a assumir os encargos plurianuais na modalidade de reembolsos do capital e respetivos juros, por um período temporal em conformidade com o quadro cronológico previsto no «Recovery and Resilience Facility Loan Agreement», celebrado entre o Estado Português e a Comissão Europeia.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação constante da Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do Despacho do Ministro das Finanças, de 26 de janeiro de 2022, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o IAPMEI, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais na modalidade de reembolsos de capital, pelo período de 30 anos, incluindo um período de carência de 10 anos, e os respetivos juros associados à contratação do empréstimo junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças no montante de até (euro) 1 300 000 000 (mil e trezentos milhões de euros) que se vencem anual e postecipadamente desde a data da sua utilização até à data do respetivo reembolso, a uma taxa calculada de acordo com a metodologia de afetação de custos constante da Decisão de Execução (EU) 2021/1095 da Comissão Europeia, de 2 de julho de 2021.
2 - Os encargos previstos no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IAPMEI I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de julho de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315564915
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5011631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
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2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
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2021-07-28 -
Decreto-Lei
63/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas
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