Despacho 8813/2022, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa
- Fonte: Diário da República n.º 139/2022, Série II de 2022-07-20
- Data: 2022-07-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Contra-Almirante António José Gameiro Marques, a competência para a prática de vários atos no âmbito do GNS.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Contra-Almirante António José Gameiro Marques, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do GNS:
a) Autorização para a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do referido artigo;
b) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em conjugação com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
e) Instauração de inquéritos e sindicâncias nos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
f) Autorização para a designação de trabalhadores do Centro Nacional de Cibersegurança, bem como a renovação ou cessação da respetiva comissão de serviço, nos termos dos n.os 8 a 10 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual;
g) Autorização da equiparação a bolseiro no país, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
h) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
i) Autorização, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e do n.º 8 do artigo 47.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, para a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2018, nos termos da lei e das suas competências, desde que assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro;
j) Autorização, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, para a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2019, nos termos da lei e das suas competências, desde que assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, aplicável por força e com as alterações do artigo 57.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento de Estado para 2022.
2 - Autorizo, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, o Gabinete Nacional de Segurança a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possua pagamentos em atraso.
3 - A autorização para assunção de compromissos plurianuais constante do número anterior não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
4 - A autorização referida no n.º 2 suspende-se caso o Gabinete Nacional de Segurança passe a ter pagamentos em atraso.
5 - A subdelegação constante do n.º 1 produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor-geral do GNS, no âmbito das referidas competências.
6 - Os n.os 2 a 4 do presente despacho produzem efeitos na data da sua publicação.
8 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
315514379
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
272/88 -
Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-01-16 -
Decreto-Lei
3/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2018-12-31 -
Lei
71/2018 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
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2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
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