Despacho 8768/2022, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 138/2022, Série II de 2022-07-19
- Data: 2022-07-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da comissão de serviço do mestre José Carlos Guerreiro Adão para o exercício do cargo de adjunto da estrutura de coordenação dos Estados Unidos da América.
O Mestre José Carlos Guerreiro Adão foi designado, em comissão de serviço, no cargo de adjunto da estrutura de coordenação dos Estados Unidos da América, área consular de Newark, por despacho, publicado sob o n.º 12556/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 6 de novembro.
A atual comissão de serviço foi renovada pelo Despacho 1813/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro.
Considerando o desempenho do titular do cargo e os resultados obtidos constantes do respetivo relatório de atividades, exigível nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, determina-se, ao abrigo da alínea c) do ponto 3.1 do Despacho 12040/2019, de 17 de dezembro, alterado pelo Despacho 12658/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020 e da alínea d) do n.º 1 do Despacho 560/2020, de 16 de janeiro:
1 - A renovação, por um período de três anos, da comissão de serviço do Mestre José Carlos Guerreiro Adão, para o exercício do cargo de adjunto da estrutura de coordenação dos Estados Unidos da América, área consular de Newark, constante no mapa anexo à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, alterada pela Portaria 198/2017, de 26 de junho, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 4 do artigo 3.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, todos do Decreto -Lei 21/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 48/2018, de 21 de junho, do n.º 2 do artigo 8.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 15.º, do artigo 10.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º todos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
3 - Ratificam-se todos os atos praticados no âmbito da designação constante do presente despacho desde 1 de janeiro de 2022 até a respetiva publicação.
11 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Embaixador João Ribeiro de Almeida.
315503898
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-08-11 -
Decreto-Lei
165/2006 -
Ministério da Educação
Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.
-
2010-11-19 -
Portaria
1191/2010 -
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.
-
2012-05-17 -
Lei
21/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, e procede à sua republicação.
-
2018-06-21 -
Decreto-Lei
48/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Aviso
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