Sumário: Delega competências no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 11.º, n.º 1, e 15.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego:
1 - No Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André, as seguintes competências:
1.1 - Com faculdade de subdelegação, as competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, no âmbito das orientações e definições estratégicas por mim definidas:
a) Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., nos domínios da cooperação, da ajuda pública ao desenvolvimento, da ajuda humanitária, do ensino de português no estrangeiro e da ação cultural externa, bem como as demais matérias de gestão administrativa corrente, sem prejuízo das competências delegadas na Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas;
b) Presidência da Comissão Interministerial de acompanhamento do Fundo da Língua Portuguesa;
c) Comissão Interministerial para a Cooperação;
d) Comissão Nacional para os Direitos Humanos.
1.2 - Sem faculdade de subdelegação, a competência para assegurar a coordenação e o acompanhamento das políticas da cooperação, da ajuda pública ao desenvolvimento e da ajuda humanitária, nas áreas de atuação da União Europeia, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Sistema das Nações Unidas, nomeadamente da Organização das Nações Unidas, dos programas, fundos e agências especializadas.
1.3 - Sem faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas nos demais Secretários de Estado, a competência para definir, avaliar e coordenar a execução da política de cooperação para o desenvolvimento por todos os ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública, assegurando a articulação neste domínio com as instituições financeiras nacionais e internacionais, incluindo bancos de desenvolvimento e de fomento.
1.4 - Sem faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas na Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, a competência para assegurar a coordenação e o acompanhamento nos domínios da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro.
1.5 - Também sem faculdade de subdelegação, as competências para:
a) Nomear, determinar a prorrogação ou a cessação de funções dos adidos técnicos, adidos técnicos principais, conselheiros técnicos e conselheiros técnicos principais nas áreas da cooperação e da cultura, nos termos do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das competências delegadas na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus;
b) Conceder a equiparação a agente da cooperação e aprovar os contratos de cooperação no âmbito da ajuda humanitária, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 4 do artigo 11.º da Lei 13/2004, de 14 de abril, na sua redação atual.
1.6 - Delego igualmente as competências que me são legalmente conferidas para exercer os poderes de tutela, em matéria orçamental, previstos na Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, relativamente ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
2 - A alínea c) do n.º 3.1 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
«c) Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., nos domínios relativos à definição da rede de ensino de português no estrangeiro, incluindo a nomeação dos respetivos coordenadores, bem como a promoção da língua portuguesa junto das comunidades, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.»
3 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André, no âmbito da delegação de competências constante do presente despacho, desde 15 de dezembro de 2020 até à respetiva publicação.
4 - É revogado o ponto 2 do Despacho 12040/2019, de 17 de dezembro.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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