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Despacho 12658/2020, de 31 de Dezembro

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Sumário

Delega competências no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação

Texto do documento

Despacho 12658/2020

Sumário: Delega competências no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 11.º, n.º 1, e 15.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego:

1 - No Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André, as seguintes competências:

1.1 - Com faculdade de subdelegação, as competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, no âmbito das orientações e definições estratégicas por mim definidas:

a) Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., nos domínios da cooperação, da ajuda pública ao desenvolvimento, da ajuda humanitária, do ensino de português no estrangeiro e da ação cultural externa, bem como as demais matérias de gestão administrativa corrente, sem prejuízo das competências delegadas na Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas;

b) Presidência da Comissão Interministerial de acompanhamento do Fundo da Língua Portuguesa;

c) Comissão Interministerial para a Cooperação;

d) Comissão Nacional para os Direitos Humanos.

1.2 - Sem faculdade de subdelegação, a competência para assegurar a coordenação e o acompanhamento das políticas da cooperação, da ajuda pública ao desenvolvimento e da ajuda humanitária, nas áreas de atuação da União Europeia, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Sistema das Nações Unidas, nomeadamente da Organização das Nações Unidas, dos programas, fundos e agências especializadas.

1.3 - Sem faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas nos demais Secretários de Estado, a competência para definir, avaliar e coordenar a execução da política de cooperação para o desenvolvimento por todos os ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública, assegurando a articulação neste domínio com as instituições financeiras nacionais e internacionais, incluindo bancos de desenvolvimento e de fomento.

1.4 - Sem faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas na Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, a competência para assegurar a coordenação e o acompanhamento nos domínios da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro.

1.5 - Também sem faculdade de subdelegação, as competências para:

a) Nomear, determinar a prorrogação ou a cessação de funções dos adidos técnicos, adidos técnicos principais, conselheiros técnicos e conselheiros técnicos principais nas áreas da cooperação e da cultura, nos termos do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das competências delegadas na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus;

b) Conceder a equiparação a agente da cooperação e aprovar os contratos de cooperação no âmbito da ajuda humanitária, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 4 do artigo 11.º da Lei 13/2004, de 14 de abril, na sua redação atual.

1.6 - Delego igualmente as competências que me são legalmente conferidas para exercer os poderes de tutela, em matéria orçamental, previstos na Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, relativamente ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

2 - A alínea c) do n.º 3.1 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

«c) Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., nos domínios relativos à definição da rede de ensino de português no estrangeiro, incluindo a nomeação dos respetivos coordenadores, bem como a promoção da língua portuguesa junto das comunidades, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.»

3 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André, no âmbito da delegação de competências constante do presente despacho, desde 15 de dezembro de 2020 até à respetiva publicação.

4 - É revogado o ponto 2 do Despacho 12040/2019, de 17 de dezembro.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

313833118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4370146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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