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Despacho 8352/2022, de 8 de Julho

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Sumário

Altera a composição do grupo de trabalho com o objetivo de alterar o quadro legal da taxa municipal de ocupação do subsolo (TOS) atualmente em vigor e determina a prorrogação do seu mandato

Texto do documento

Despacho 8352/2022

Sumário: Altera a composição do grupo de trabalho com o objetivo de alterar o quadro legal da taxa municipal de ocupação do subsolo (TOS) atualmente em vigor e determina a prorrogação do seu mandato.

Pelo Despacho 315/2021, de 11 de janeiro, foi constituído um grupo de trabalho com o objetivo de alterar o quadro legal enquadrador da taxa municipal de ocupação do subsolo (TOS) atualmente em vigor, nos termos estabelecidos pelo artigo 85.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, artigo 70.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, e artigo 246.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

Nos termos do previsto no n.º 4 do referido despacho, o grupo de trabalho teria de apresentar proposta de alteração legislativa aos membros do Governo no prazo de quatro meses a contar da publicação do mesmo.

Atenta a complexidade da matéria, não foi possível concluir os trabalhos com a precisão e detalhe adequados, pelo que por via do Despacho 5983/2021, de 1 de junho de 2021, foi prorrogado o mandato daquele grupo de trabalho por mais três meses.

Contudo, conforme informação da Associação de Municípios com Infraestruturas Urbanos Concessionadas (AMIUC), com assento no grupo de trabalho, em representação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), os objetivos do grupo de trabalho mantêm-se atuais, não se encontrando ainda concluídos sendo, por isso, necessário proceder a uma nova prorrogação do seu mandato.

Face ao novo regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, aproveita-se, ainda, para proceder à adequação dos representantes na composição do grupo de trabalho.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 9, ambos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Alterar a alínea b) do n.º 2 do Despacho 315/2021, de 11 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

b) Dois representantes do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais;»

2 - Prorrogar o mandato do grupo de trabalho constituído pelo Despacho 315/2021, de 11 de janeiro, até ao dia 31 de dezembro de 2022.

3 - O GT elabora até ao final do terceiro trimestre de 2022, relatório intercalar a entregar aos membros do Governo, sobre o trabalho desenvolvido e a desenvolver.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 13 de agosto de 2021.

3 de junho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

315473896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986160.dre.pdf .

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