Sumário: Determina prorrogar o mandato do grupo de trabalho com o objetivo de alterar o quadro legal da taxa municipal de ocupação do subsolo atualmente em vigor, constituído pelo Despacho 315/2021, de 30 de dezembro de 2020.
Pelo Despacho 315/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, de 30 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2021, foi constituído um grupo de trabalho com o objetivo de alterar o quadro legal da taxa municipal de ocupação do subsolo (TOS) atualmente em vigor, nos termos e para os efeitos do disposto nos termos estabelecidos pelo artigo 85.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, artigo 70.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, e artigo 246.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.
Nos termos previstos no n.º 4 do citado Despacho 315/2021, de 30 de dezembro de 2020, o grupo de trabalho teria de apresentar proposta de alteração legislativa aos membros do Governo no prazo de quatro meses a contar da publicação do mesmo, no entanto, atenta a complexidade da matéria, não foi possível concluir os trabalhos com a precisão e detalhe adequados.
Assim, ao abrigo dos n.os 6 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se prorrogar o mandato do grupo de trabalho constituído pelo Despacho 315/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, de 30 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2021, por três meses.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de maio de 2021.
1 de junho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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