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Despacho 8289/2022, de 7 de Julho

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Sumário

Designação de membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 8289/2022

Sumário: Designação de membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), em regime de substituição.

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, se procedeu a uma reestruturação de serviços da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e da Ciência (DGEEC) e do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), transferindo atribuições daquela Direção-Geral para este Instituto;

Considerando que, como consequência, foram reorientadas as missões de ambos os serviços, tendo a missão do IGeFE, I. P., concentrado atribuições para melhor se cumprirem objetivos de eficiência, eficácia e qualidade na gestão dos ativos, serviços e projetos em matéria de sistemas de informação e tecnologias de informação e de comunicações, numa lógica de gestão e execução racional dos fundos europeus e, em simultâneo, de procura de consolidação e concentração de ativos e recursos nesta área; e tendo a DGEEC aumentado a sua especialização;

Considerando que o referido diploma fez acompanhar este ajustamento nas missões e atribuições de ambas as entidades de uma alteração na estrutura dos cargos de direção superior;

Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa por reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço;

Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o mandato dos membros do conselho diretivo cessa por reorganização do instituto público, salvo se for expressamente mantido o mandato;

Considerando não se justificar a cessação do exercício de funções de qualquer um dos titulares dos cargos de direção superior, que os exerciam à data de entrada em vigor do referido decreto-lei;

Considerando que as regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente, são aplicáveis aos membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece que os titulares dos cargos de direção superior são recrutados na sequência de procedimento concursal, nos termos previstos no mesmo Estatuto;

Considerando também que importa garantir o normal e eficaz funcionamento do IGeFE, I. P., até à conclusão do respetivo procedimento concursal, conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando, ainda, que o Estatuto do Pessoal Dirigente regula, no artigo 27.º, a designação em regime de substituição para cargos de direção superior, ali se estabelecendo que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição caso o cargo se encontre vago, designadamente durante o período temporal em que esteja em curso o respetivo procedimento concursal tendente à designação do novo titular, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º do referido Estatuto, determina-se:

1 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

a) São mantidas as comissões de serviço:

i) Do Professor Doutor José Manuel de Matos Passos, presidente do conselho diretivo do IGeFE, I. P., para a qual foi designado pelo Despacho 7611/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2016, tendo a comissão de serviço sido renovada pelo Despacho 4615/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2021;

ii) Do licenciado Edgar Filipe Lima Romão, vogal do conselho diretivo do IGeFE, I. P., para a qual foi designado pelo Despacho 3823/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2021;

b) É mantido o exercício de funções, em regime de substituição:

i) Do licenciado Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues, diretor-geral da DGEEC, cargo para cujo exercício foi designado pelo Despacho 7967/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2020;

ii) Da mestre Maria Filomena Pereira de Oliveira, subdiretora-geral da DGEEC, cargo para cujo exercício foi designada pelo Despacho 7737/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2020.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 26.º-A e 27.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designa-se:

a) O licenciado Edgar Filipe Lima Romão para exercer, em regime de substituição, o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do IGeFE, I. P.;

b) O licenciado Carlos Augusto Almeida de Oliveira para exercer, em regime de substituição, o cargo de vogal do conselho diretivo do IGeFE, I. P.

3 - Os currículos académicos e profissionais dos designados, constantes das notas curriculares anexas ao presente despacho, evidenciam a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2022, salvo o disposto no n.º 2, que produz efeitos a 1 de julho de 2022.

28 de junho de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 23 de junho de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

Nota curricular

Nome: Edgar Filipe Lima Romão.

Formação académica e profissional: licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade do Porto; licenciatura em Teologia (pré-Bolonha) - Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa; CAGEP - Programa de Formação em Gestão Pública (Curso Avançado em Gestão Pública, conforme à Portaria 146/2011, de 7 de abril) - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa; Curso de Gestão de Projetos - Formação Executiva - Porto Business School - Universidade do Porto.

Experiência profissional: 04/2021-06/2022 - vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE); 02/2020-03/2021 - vogal do conselho diretivo do IGeFE, em regime de substituição; 10/2019-01/2020 - adjunto do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do XXII Governo Constitucional; 10/2018-10/2019 - adjunto do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do XXI Governo Constitucional; 03/2016-10/2018 - secretário-geral do Conselho Nacional de Juventude; 08/2015-11/2015 - secretário executivo do Conselho Nacional de Juventude; 05/2015-08/2015 e 11/2015-03/2016 - policy adviser no Conselho Nacional de Juventude, na área da educação; 04/2016-10/2018 - formador; 04/2009-10/2018 - gestor e consultor de empresas.

Outras atividades: exercício de diversas funções associativas e de representação, designadamente: membro do Conselho Nacional de Educação (2008-2011); membro do conselho consultivo da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (2009-2010); membro do Conselho Geral (2007-2009; 2011-2014) e da Assembleia Estatutária (2008) do Instituto Politécnico do Porto; membro do Conselho Pedagógico (2009-2014) e da Assembleia Estatutária (2009) da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão; presidente da mesa da Assembleia Geral (2007-2009) e administrador (2009-2010) da Federação Académica do Desporto Universitário; presidente do Conselho Fiscal (2004) e tesoureiro (2005-2008) da Federação Académica do Porto; relator (2006) e presidente do Conselho Fiscal (2007), e vice-presidente (2008) da Associação de Estudantes da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão; tesoureiro da Associação de Estudantes da Faculdade de Teologia do Porto (2002-2004).

Nota curricular

Nome: Carlos Augusto Almeida de Oliveira.

Formação académica e profissional: licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores no Instituto Superior Técnico (1998); MBA da AESE Business School (2017).

Experiência profissional: 07/2020-06/2022 - técnico especialista nos Gabinetes dos Ministros da Educação do XXII e do XXIII Governos Constitucionais, com responsabilidade na conceção e desenvolvimento do programa Escola Digital e das componentes 6 e 20 do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como em tarefas inerentes à assessoria especializada nos domínios dos sistemas de informação e tecnologias digitais; 11/2018-06/2020 - diretor de serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral da Economia, tendo como principais responsabilidades o planeamento e desenvolvimento da estratégia para as tecnologias e comunicação do Ministério da Economia, a coordenação da área das TIC do Ministério no âmbito do Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública (CTIC), a implementação e monitorização do Plano Setorial para o Ministério e a disponibilização de serviços de infraestruturas e de comunicações aos serviços e organismos da área governativa; 06/2018-10/2018 - diretor de serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação na Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; 07/2013-05/2018 - diretor do Departamento de Administração de Sistemas do Instituto de Informática, I. P., onde, entre outras iniciativas, coordenou a criação do Centro de Controlo de Operações, a evolução das plataformas tecnológicas de suporte ao Sistema de Informação da Segurança Social, a centralização da função informática e a racionalização da despesa em Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério da Solidariedade do Emprego e da Segurança Social; 2004-2013 - diretor de serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação no Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e na Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, com responsabilidade na coordenação das matérias relacionadas com a adoção e utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação e pelo fornecimento de serviços partilhados aos organismos da área da Educação e às escolas; 1994-2004 - administrador de sistemas e de redes de comunicações no Instituto de Inovação Educacional, no Departamento de Avaliação, Prospetiva e Planeamento e no Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo.

Outras atividades: Participou na elaboração do Plano Estratégico para as TIC do Ministério da Educação e Ciência, foi membro do conselho executivo do Plano Tecnológico da Educação e coordenador do Eixo Tecnologia, tendo sido responsável pela coordenação dos trabalhos de conceção, aquisição e implementação dos projetos de ligação à Internet, instalação de redes de área local, videovigilância, computadores, projetores e quadros interativos nas escolas públicas de Portugal continental; Representante do Ministério da Educação e Ciência no Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação, na Agenda Portugal Digital e em outras iniciativas no âmbito da Modernização Administrativa e do Governo Eletrónico.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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